TSE barra Marçal de debates e suspende acesso a recursos públicos de campanha
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20/08/2026 (13hs07m) - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, impedir Pablo Marçal (PRTB) de participar de debates e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O candidato à Presidência também não poderá receber recursos dos fundos Eleitoral e Partidário.

A decisão é cautelar e permanece válida enquanto o TSE analisa o pedido de registro da candidatura. O julgamento definitivo dirá se Marçal poderá concorrer à Presidência nas eleições de outubro.
O PRTB protocolou a candidatura no sábado (15), último dia do prazo para os partidos apresentarem os registros. Marçal conseguiu fazer o pedido após uma decisão da Justiça Eleitoral reconhecer sua filiação à legenda.
A candidatura, porém, enfrenta dois obstáculos jurídicos. Marçal está inelegível até 2032 após condenação por uso indevido dos meios de comunicação na eleição municipal de São Paulo em 2024. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em agosto deste ano.
O Ministério Público Eleitoral também contesta se Marçal estava filiado ao PRTB dentro do prazo exigido para concorrer em 2026.
Na impugnação apresentada ao TSE, o MPE afirmou que registros públicos indicavam que Marçal ainda aparecia como integrante do União Brasil em abril, quando terminou o prazo para filiação partidária.
Com base nesses dois pontos, o Ministério Público pediu a rejeição do registro e, enquanto o mérito não fosse julgado, a suspensão do acesso de Marçal aos instrumentos financiados ou regulados pela Justiça Eleitoral.
O TSE acolheu o pedido cautelar nesta quinta. A decisão atinge diretamente a campanha presidencial do PRTB, mas ainda não representa o indeferimento definitivo da candidatura.
O partido tem cerca de R$ 3,3 milhões disponíveis no Fundo Eleitoral de 2026. A restrição determinada pela Corte impede que esses recursos públicos sejam destinados à campanha de Marçal enquanto seu registro permanecer sob análise.












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