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Empresas têm até o dia 28 de fevereiro para enviar informe de rendimentos a funcionários

  • há 24 horas
  • 2 min de leitura

17/02/2026 (10hs19m) - Os empregadores têm até o último dia de fevereiro, isto é, dia 28, para entregar o informe de rendimentos referente ao ano-base de 2025 aos funcionários. A data também se aplica a bancos, corretoras de valores e operadoras de saúde. Respeitar o prazo é importante porque a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) costuma ter início em março.

Trabalhadores com carteira assinada e autônomos devem receber o documento contendo todas as suas fontes de renda, como salários, bônus, comissões, investimentos, aluguéis, pensões e aposentadorias. Essas informações são essenciais para a declaração do Imposto de Renda.


O informe deve conter o nome do contribuinte, CPF, descrição dos rendimentos, valores tributáveis e descontos do INSS. A Receita Federal utiliza esses dados para cruzar informações e identificar possíveis casos de sonegação. Inconsistências podem levar à malha fina.


Vale lembrar que, como o informe é referente ao ano-base 2025, não há isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, nem desconto progressivo para aqueles que têm vencimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Isso porque, a Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor apenas em janeiro deste ano.


O envio desse documento pode ser feito por Correios, e-mail, site ou intranet da empresa. O descumprimento do prazo de entrega ou o envio com erros gera multa de R$ 41,43 por documento. Caso não receba o informe, o contribuinte deve notificar a fonte pagadora por e-mail e utilizar os dados que possui para evitar penalidades por atraso na declaração.

Outra opção é acessar o informe de rendimentos diretamente pelo Portal e-CAC, via login Gov.br (nível prata ou ouro) porque as empresas são obrigadas a enviar estas mesmas informações para a Receita Federal anualmente.


A Receita Federal recomenda que o contribuinte guarde o informe de rendimentos por pelo menos cinco anos, assim como outros documentos que comprovem os valores declarados. As informações podem ser consultadas no Portal e-CAC, na opção “Declarações e Demonstrativos” > “Consulta de Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.

 
 
 

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