top of page

Vítima mente e responderá por falsa comunicação de crime em Jaraguá

3 de set. de 2020
1 min de leitura

De acordo com nota a imprensa da Delegacia de Polícia Civil de Jaraguá, uma pessoa fez um registro informando que fora vítima de crime de furto. Na ocasião, alegou que o seu aparelho celular tinha sido subtraído. Após diligências, na quinta-feira, 03 de setembro, o aparelho celular foi encontrado com uma pessoa na cidade de Jaraguá, a qual afirmou que tinha achado o aparelho celular em algum lugar meses atrás.


Diante da divergência de informações, os policiais civis intimaram a vítima a comparecer na Delegacia e, então, a vítima confessou que tinha realmente perdido o aparelho celular e que não tinha sido furtado. Diante dos fatos, ambos serão ouvidos e serão lavrados dois procedimentos criminais.


Pela conduta praticada pela vítima, qual seja, ter mentido, ela responderá pelo crime de comunicação falsa de crime. Por outro lado, a pessoa que estava com o aparelho celular responderá pelo crime de apropriação indébita de coisa achada. De acordo com delegado Glênio Ricardo “Vale ressaltar que o ditado popular "achado não é roubado" não existe”. O celular será restituído ao devido proprietário.



 
 
 

Comentários


PATROCÍNIOS
  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon
  • YouTube Social  Icon
  • Instagram Social Icon
ACIJ.png
laclin.JPG
midia-top-2022.gif
radar novembro 2020.gif
bottom of page