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Toque de recolher em Jaraguá será entre as 21hs e às 05hs reavaliação ocorrerá dia 11

05/03/2021 (06hs31m) - A atualização do decreto municipal mantém as suspensões de festas e eventos, academias, clubes, futebol, as atividades religiosas de forma presencial, como cultos e missas. As atividades físicas ao ar livre há exigência do uso de máscaras, os serviços públicos com atendimento presencial, apenas o essencial. O funcionamento do comércio só até às 18hs de segunda a sexta-feira, ao sábado somente até às 13hs e domingo deve permanecer fechado.


Supermercados, mercados, mercearias, frutarias, açougues e padarias podem inicia suas atividades na forma do alvará de funcionamento, devendo encerrar suas atividades às 20hs de segunda-feira a sexta-feira, e às 13hs no sábado e permanecendo fechado no domingo. Sendo autorizada a modalidade delivery até as 20hs.


Restaurantes e outros serviços de alimentação deverão permanecer fechados e somente poderão funcionar nas modalidades delivery até as 24hs (meia noite) e drive thru até as (21hs). Já bares e distribuidoras e assemelhados devem permanecer fechados, podendo funcionar apenas na modalidade delivery até as 18hs de segunda a sexta-feira e até as 13hs no sábado e fechado aos domingos.


Lei Seca

É vedado a venda de bebidas alcoólicas após às 18hs de segunda a sexta-feira, e após as 13hs de sábado e proibida em qualquer horário no domingo. Isso independente de qual seja o estabelecimento comercial. Nos dias e horários permitidos a venda só pode ocorrer na modalidade delivery.


Feiras Livres

Poderão funcionar até às 20hs, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas em todos os horários, vedada a exposição de mesa para o consumo de alimentos no local. A feira de domingo 07/03, deverá ser realizada na segunda-feira, 08/03 com as especificações já determinadas.


Toque de recolher

Deverá ser limitada no período das 21hs às 05hs da manhã, nesse horário, apenas pessoas que estiverem trabalhando em serviços essenciais, às que estão em entrega de delivery ou em busca de atendimento médico, ou situação de emergência justificável. As multas continuam de 300 para quem não usar mascará e 5 mil a estabelecimentos que descumprirem o decreto. Em caso de festas e resenhas será aplicada multa aos responsáveis e participantes. No dia 11 de março haverá uma reavaliação do decreto.


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