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Silas Malafaia vira réu no STF por injuria contra o comando do exercito. Pastor alega perseguição

  • 4 de mai.
  • 2 min de leitura

29/04/2026 (12hs59m) A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou nesta terça-feira (28/4) o recebimento da denúncia de injúria contra o pastor Silas Malafaia, que chamou militares do Exército de “cambada de frouxos e covardes” durante uma passeata, no ano passado, em São Paulo. O caso foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu abertura da ação penal pelos crimes de calúnia e injúria.

O ministro Cristiano Zanin, que pediu destaque, acabou retirando a análise do plenário virtual, trazendo o tema para debate com os demais ministros. “O exame que quis fazer diz respeito à possibilidade, primeiro, de identificar uma conduta que pudesse ser tida como criminosa, que é necessária para configurar o direito de delito de calúnia, tal como previsto no artigo 138 do Código Penal, e os elementos do tipo de injúria previsto no artigo 140 do Código Penal”, justificou Zanin.


Ele explicou que o crime de calúnia exige narrativa de fato determinado, ou seja, precisaria ser direcionada. A ministra Carmen Lúcia acompanhou o voto de Zanin.


O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que o discurso foi injurioso e calunioso. “Cadê esses generais de quatro estrelas do alto comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covares. Veja, qual o contexto do discurso?”, relembrou a citação feita por Silas Malafaia.


Moraes continuou dizendo que, “na verdade, eu diria, a imputação é até mais que uma prevaricação. A imputação é uma incitação à desobediência, é uma incitação a desobedecer decisão do Supremo Tribunal Federal, o que será analisado durante a instrução processual penal...Por isso, eu mantenho também o recebimento pelo delito de calúnia”.


O ministro Flávio Dino, que presidiu a sessão, acompanhou o voto de Alexandre de Moraes, dizendo que “considero haver justa causa em relação a calúnia, porque como bem sabemos a imputação não é feita em termos técnicos, mas sim do fato”, disse Dino, acompanhando o voto do relator. Como houve um empate, a decisão, de acordo as normativas, é sempre favorável ao réu.

 
 
 

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