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Saneago condenada a restabelecer água de cliente que questionou conta

1 de fev. de 2020
1 min de leitura

02/02/2020 - A Saneamento de Goiás (Saneago) terá de restabelecer o fornecimento de água tratada a um cliente de Jaraguá, que está questionando, na Justiça, fatura referente ao mês de novembro do ano passado por considerar o valor muito elevado. Como não pagou os R$ 1.410,97, a empresa o considerou inadimplente e cortou a água da residência. O cliente foi representado na ação pelo advogado Higor Vinicius Alvares Machado.

A decisão que mandou a Saneago restabelecer o fornecimento de água é do juiz Everton Pereira Santo, que concedeu tutela de urgência na qual estipulou ainda multa diária R$ 100 em caso de descumprimento. Para o magistrado, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que não exista perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme assinalado no artigo 300, do Código de Processo Civil/15.

Processo nº: 5041946.55.2020.8.09.0092 Clique no link da bio e leia mais em www.rotajuridica.com.br


 
 
 

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