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Promotor explica sobre a MP que trata da suspensão de contrato

  • Foto do escritor: Folha de Jaraguá
    Folha de Jaraguá
  • 10 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 11 de abr. de 2020

O Promotor de Justiça, Everaldo Sebastião de Souza distribuiu para a imprensa um vídeo explicando sobre a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada “Bom dizer que o STF suspendeu a possibilidade de tais medidas serem adotadas mediante acordo individual” frisou.

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Então até decisão de mérito do STF - somente valem os acordos com a intervenção dos sindicatos. “Ainda assim, consequentemente, até a data da formalização dos acordos referendados, onde então, haverá assunção da responsabilidade total ou parcial do governo federal” pontuou.

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Os salários e encargos continuam sendo de responsabilidade das empresas, inclusive e principalmente, das folhas e impostos anteriores a celebração dos acordos. “Na dúvida, procure seu sindicato ou associação” orientou o promotor.


 
 
 

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