Promotor explica sobre a MP que trata da suspensão de contrato
- Folha de Jaraguá
- 10 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 11 de abr. de 2020
O Promotor de Justiça, Everaldo Sebastião de Souza distribuiu para a imprensa um vídeo explicando sobre a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada “Bom dizer que o STF suspendeu a possibilidade de tais medidas serem adotadas mediante acordo individual” frisou.
_
Então até decisão de mérito do STF - somente valem os acordos com a intervenção dos sindicatos. “Ainda assim, consequentemente, até a data da formalização dos acordos referendados, onde então, haverá assunção da responsabilidade total ou parcial do governo federal” pontuou.
_
Os salários e encargos continuam sendo de responsabilidade das empresas, inclusive e principalmente, das folhas e impostos anteriores a celebração dos acordos. “Na dúvida, procure seu sindicato ou associação” orientou o promotor.

Commentaires