Prefeitura de São Francisco reverte na justiça terreno da CASEGO que iria a leilão
- 10 de ago. de 2021
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10/08/2021 (10hs57m) - O município de São Francisco de Goiás conseguiu reverter na Justiça a doação de um terreno de 33.000 m² feito para a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás (CASEGO) em 1985, com a condicionante de realizar benfeitorias no local, especificamente a construção de uma unidade armazenadora.
A CASEGO não cumpriu com o encargo e tentou levar o imóvel a leilão por duas vezes, uma em 28/07/2020 e outra, hoje, 10/08/2021, desvirtuando a finalidade da doação, fato que motivou o ingresso pelo município de Ação de Declaratória de Propriedade.
Atendendo ao pedido dos procuradores do Município, Dr. Ricardo Franco e Dr. Marinho Neto, realizado no dia 09/08/2021, às 12h49min, nos autos processuais, a Juíza de Direito da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Jaraguá, Dra. Zulaíde Viana de Oliveira, em substituição automática, celeremente, no mesmo dia, às 21h09min, sentenciou o caso, declarando a reversão do imóvel em favor do Município de São Francisco de Goiás, o qual deverá passar a constar como proprietário novamente.
Além da Sentença fora do expediente forense, o serventuário da Justiça, Sávio Rodrigues Ribeiro, comprovou nos autos a intimação do leiloeiro às 01h33min (madrugada), como é possível verificar no processo.
“Fatos como esse revelam que a Justiça, literalmente, não dorme. Graças ao Poder Judiciário de Jaraguá, aos juízes, aos assessores e servidores, que tem trabalhado incessantemente, o Município teve, em tempo, seu direito resguardado”, disse o procurador do Município Dr. Ricardo Franco.
Respeitando a Decisão Judicial, o leilão do imóvel pela CASEGO que aconteceria às 10h de hoje, 10/08/2021, foi cancelado. Da sentença cabe recurso.














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