PGR pede arquivamento de caso das joias sauditas do Bolsonaro
- 6 de mar.
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05/03/2026 (110hs24) - A PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestou pelo arquivamento do inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal) que investiga irregularidades relacionadas à entrada no Brasil de joias doadas pela Arábia Saudita ao governo de Jair Bolsonaro (PL). O procurador-geral, Paulo Gonet, fez o pedido na 4ª feira

“Não existe normação, por via de lei em sentido formal, sobre a destinação e a dominialidade de presentes recebidos pelo Presidente da República de autoridades estrangeiras. Não há norma de lei que defina, com a clareza e abrangência imposta pelas exigências da segurança jurídica, o regime jurídico aplicável a esses bens”, escreveu Gonet.
Bolsonaro e outras 11 pessoas, incluindo Mauro Cid e Marcelo Costa Câmara, foram indiciados pela PF em julho de 2024 no inquérito que apura a venda ilegal de joias da Arábia Saudita no exterior. A corporação concluiu haver indícios dos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. Leia a íntegra dos relatórios da PF, que foram divididos em 8 partes, nesta reportagem.
A investigação mostrou que os presentes recebidos pelo governo brasileiro por autoridades estrangeiras foram alvo de desvio ou de tentativa de desvio em um esquema que envolveu diretamente o ex-presidente.
As joias tinham sido dadas como presente por governos estrangeiros para Bolsonaro enquanto ele estava na Presidência. Depois, foram vendidas a joalherias nos Estados Unidos por aliados do ex-presidente, segundo a PF. O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, disse em delação premiada que o ex-chefe do Executivo solicitou a venda de joias.
A corporação disse haver indícios dos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. Os pagamentos foram realizados em espécie a fim de evitar registros bancários, segundo a PF.
Bolsonaro teria recebido R$ 6,8 milhões em dinheiro vivo pela revenda das joias nos Estados Unidos. O valor teria sido usado para custear as despesas do ex-chefe do Executivo no país norte-americano, onde morou depois de perder as eleições presidenciais de 2022.
O caso se deu depois de o TCU (Tribunal de Contas da União) determinar, em 2016, que todos os bens recebidos por presidentes devem ser incorporados ao patrimônio da União. A exceção são os bens de natureza personalíssima ou de consumo próprio –como alimentos, camisetas, perfumes e bonés.
Para Gonet, há “uma única lei” que trata sobre a propriedade de bens do Presidente com o exercício do cargo, que é sobre documentos. “Quer em termos jurídicos, quer leigos, documentos são registros em bases físicas de dados, de pensamento, de um fato ou de um ato jurídico”, sustenta o procurador. Ele também cita um documento no qual o TCU aponta que apenas “um número ínfimo de presentes” foi repassado à União.













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