Padre de Niquelândia conclama fiéis a reagirem a proibição contra carreata
Na manhã de sábado, 15 de agosto, iria acontecer uma carreata religiosa na cidade de Niquelândia, no norte de Goiás, 248 km de Jaraguá. O Padre Cléber Alves de Matos decidiu fazer uma manifestação de fé através de uma carreta, com poucos carros, obedecendo às regras sanitárias levando uma imagem Nossa Senhora da Abadia, para que a população pudesse acompanhar de casa, mas acabou sendo impedido, por uma determinação minutos antes de começar.
Sem mencionar de onde partiu a determinação, em vídeo que viralizou, o Padre pede aos fiéis que repudiassem e reagissem pelas redes sociais contra a proibição. “Tantas coisas estão liberadas e nós seguindo todas as regras, somos impedidos, isso é inaceitável” ponderou. A decisão foi do Poder Judiciário, favorável em ação cível pública proposta pelo Ministério Público (MP) de Niquelândia.
O despacho foi dado pelo magistrado de plantão, Marcos Vinícius que mencionou que a cidade registra quase 300 casos confirmados da Covid-19 e 13 vítimas fatais, por isso deu decisão favorável ao pedido de liminar formulado pela promotora Nathália Botelho Portugal, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Niquelândia.
No documento, o juiz ainda estabeleceu multa de R$ 10.000,00 caso a Diocese de Uruaçu; e as paróquias Nossa Senhora da Abadia e São José – responsáveis pela carreata – realizassem o evento; e multa de R$ 10.000,00 à Prefeitura de Niquelândia se a Igreja Católica fizesse o evento, com base nos decretos municipais que proíbem aglomerações para evitar o contágio da Covid-19.
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