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Municípios não podem impedir a livre circulação de pessoas. Afirma promotor

Usando as redes sociais o promotor de justiça Everaldo Sebastião de Souza opinou sobre o que está ocorrendo em alguns municípios com restrição de circulação de pessoas, com barreiras nas entradas e saídas dos municípios por conta do coronavírus. Baseado na legislação federal, ele afirmou que essa não é uma competência dos prefeitos

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NOTA

A liberdade de locomoção é um direito fundamental que se goza em defesa da arbitrariedade do Estado no direito de ingressar, sair, permanecer e se locomover no território brasileiro. Este direito encontra-se previsto no art. 5, XV, CF, no qual diz ser livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

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A LEI Nº 13.979, recentemente aprovada, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, também não autoriza referidas medidas por parte de municípios. Assim, pelo império da Lei no Estado Democrático de Direito, referidas práticas podem configurar crime de ABUSO DE AUTORIDADE e sujeitar os gestores e colaboradores a crime de responsabilidade e improbidade administrativa.

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Destarte, podem no máximo os Municípios, realizarem barreiras sanitárias de abordagem, orientação e encaminhamento.



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