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MP exige aplicação de penalidades a Prefeitura de Jaraguá para regularizar lixão

O bloqueio de verbas do orçamento do município de Jaraguá para propaganda e publicidade e eventos festivos, a fim de garantir a execução das obras do aterro sanitário; a aplicação de multa diária ao prefeito Zilomar Antônio de Oliveira, no valor de R$ 2 mil; a requisição de laudo técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad); a proibição ao município de depositar lixo urbano no lixão, devendo ser destinado a aterro sanitário licenciado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil; e, por fim, o bloqueio de R$ 200 mil da verba municipal para uso imediato no cumprimento da sentença proferida em ação movida em 2006 pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).


Todas essas medidas foram requeridas, nesta terça-feira (16/6), pelo promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa em manifestação em execução da sentença que determinou ao município de Jaraguá a implantação de aterro sanitário licenciado, a construção de valas impermeabilizadas para compactação e aterramento de resíduos sólidos e adoção de medidas de recuperação de área degradada.


Após uma década de proferida a decisão condenatória, o MP tem reiteradamente cobrado o seu cumprimento, conforme detalhado pelo promotor no relatório apresentado em sua manifestação (leia neste link o conteúdo da manifestação). Em uma delas, o promotor, após constatar que nenhuma medida foi tomada para solucionar de forma definitiva o problema, ratificou o pleito de penhora de bens do então prefeito, Ival Avelar, que foi determinado pelo Judiciário em R$ 40 mil. Não satisfeita a apreensão, restou um saldo remanescente de R$ 35.388,47, foi pedida a penhora de bens imóveis do gestor, mas, antes do cumprimento, ele os vendeu a terceiros. Assim, o promotor requereu a penhora de 30% do subsídio líquido do prefeito até o cumprimento da obrigação integral do crédito do executado até a tomada das medidas judiciais cabíveis para desconstituição da fraude à execução e consequente resolutividade.


O CASO

O promotor de Justiça explica que, em consonância com o pedido de penhora de bens do ex-prefeito, diante da alteração na gestão, foi determinada a intimação do atual prefeito, Zilomar de Oliveira, para satisfação do crédito que está sendo executado, sob pena de penhora de 30% de seu subsídio até adimplemento integral.


Intimado, o atual gestor pediu a reconsideração do despacho, sob o argumento de que não foi intimado para cumprir as obrigações. Depois da concordância do MP-GO, o prefeito foi intimado para comprovar o cumprimento da sentença, sob pena de execução específica. Ele, então, alegou que estava tomando todas as medidas possíveis para minimizar ou evitar danos ao meio ambiente.


O promotor, portanto, diante da inércia e desprezo do atual gestor com a ordem judicial, pediu a penhora de 30% do subsídio de Zilomar até adimplemento integral do crédito, a ser apurado pela contadoria judicial. A decisão, no entanto, indeferiu o pedido de aplicação de multa pessoal sobre o patrimônio do gestor público. Everaldo Sebastião lembra que, na ocasião, foi determinada a intimação do prefeito para que comprovasse todas as providências para a regularização da situação, bem como sobre o andamento do termo de ajustamento de conduta firmado com o MP-GO para minimizar os problemas relacionados ao aterro sanitário. Embora intimado, o gestor permaneceu inerte.


ANÁLISE DO PROMOTOR

O promotor destaca que as obrigações impostas na sentença judicial transitada em julgado há praticamente dez anos nunca foram cumpridas. “Embora o município reconheça expressamente a irregularidade do lixão a céu aberto, ocasionando danos ambientais, tanto que firmou termo de ajustamento de conduta para redução dos danos, nenhuma providência foi tomada. O prefeito, inclusive, embora tenha sido intimado para cumprir as obrigações impostas, não apresentou argumentos ou provas que anulassem o alegado pelo MP. Ao contrário, mantém-se inerte diante de tantas irregularidades, enquanto o problema se agrava a cada dia”, afirma.


O promotor também analisou detidamente a temática relacionada ao uso da multa diária contra o agente administrativo responsável pelo cumprimento da obrigação a ser satisfeita, como ocorrido na sentença em questão. Para ele, a multa é instrumento de atuação das decisões judiciais que potencializa a efetividade das ordens do juiz. “O objetivo não é o de punição, mas impelir ao cumprimento de fazer ou não fazer imposta pelo magistrado, o que se faz imperioso no caso concreto, dada a evidente omissão por parte do atual prefeito”, conclui Everaldo Sebastião de Souza.


Assessoria de Comunicação Social do MP-GO


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