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MP-GO eleitoral se reúne com candidatos e sobram poucos opções para pedir voto

25 de set. de 2020
2 min de leitura

25/09/2020 - O Ministério Público Eleitoral e a Justiça se reuniram com os candidatos a prefeito e vice para recomendar e orientar as medidas a serem adotas na prevenção ao contágio pelo COVID-19 nos atos de campanha, propaganda outros relacionados às eleições 2020. Os candidatos terão poucas opções de pedir votos, considerando as recomendações e que em caso de descumprimento podem resultar em ações e fatalmente condenações.


Na ocasião, houve um puxão de orelhas, em relação às convenções partidárias realizadas de forma presencial, que segundo o MP-GO, “Revelaram relevante descumprimento das medidas sanitárias de prevenção ao vírus COVID-19 e, inclusive, aglomerações” frisou em documento.

RECOMENDAÇÕES PROIBITIVAS

Que não sejam realizadas, em absoluto: 1- Caminhadas, Cavalgadas e "passeatas em ciclismo", comícios presenciais ou reuniões presenciais com mais de 10 pessoas. Que sejam evitados/limitados, qualquer evento tendente a possibilitar aglomeração de pessoas (carretas, "adesivaços", panfletagem etc),uso e compartilhamento de impressos (jornais, santinhos, cartilhas)


Contato físico com os eleitores (cumprimentos físicos). Parágrafo Primeiro. Caso o evento seja realmente necessário, observar não somente o uso de máscaras e álcool, mas também o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, entre cadeiras, e todas as demais normas e medidas sanitárias de prevenção. Parágrafo Segundo. Evitar, limitar carreatas e, se necessário, garantir protocolos para coibir aglomeração e coibir que as pessoas circulem fora dos veículos.


QUE SEJAM PRIORIZADOS

Propaganda Eleitoral virtual e marketing digital (lícitos, por óbvio); II- reuniões virtuais; III - Comícios virtuais ou na modalidade drive in, com as pessoas exclusivamente dentro dos carros; É certo que recomendação expedida pelo Ministério Público não possui, por si só, caráter obrigatório, contudo, se o seu não acatamento, porventura também configurar ilícito cível-administrativo, ambiental, criminal ou eleitoral, o signatário que a descumprir poderá ser processado e receber a punição cabível em cada esfera.



 
 
 

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