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Morre vereador Dila Assunção e Prefeito de São Francisco decreta luto de três dias

24/12/2023 (09hs13m) - Faleceu no domingo 24/12, o vereador por São Francisco de Goiás, Dila Assunção (PSDB) ele diagnosticado com câncer e após iniciar o tratamento em Goiás, conseguiu uma vaga no Hospital do Amor de Barretos, e há cerca de três semanas estava no interior paulista. Ainda não informações sobre o velório.


DECRETO DE LUTO


DECRETO N.o 89/2023, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2023. “Decreta luto oficial e ponto facultativo por 03 (três) dias no Município de São Francisco de Goiás e dá outras providências".


O PREFEITO DE SÃO FRANCISCO DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, no uso dos poderes e atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais legislação.


CONSIDERANDO o falecimento do Vereador DILA ASSUNÇÃO (Edilei Dias de Souza), nascido em 24 de novembro de 1974, em Jaraguá-GO, filho de Antônio da Cunha Neto e Aparecida Dias de Souza;


CONSIDERANDO os expressivos e relevantes serviços prestados por DILA ASSUNÇÃO ao Município de São Francisco de Goiás, onde se destacou como cidadão, vereador e servidor público, contribuindo significativamente para o desenvolvimento local e o bem-estar da comunidade;


CONSIDERANDO que DILA ASSUNÇÃO, ao longo de sua trajetória, foi eleito vereador por três mandatos e ocupou cargos importantes no Município, incluindo Secretário de Esporte e Lazer, Secretário de Assistência Social e Secretário de Saúde;


CONSIDERANDO a importância de prestar justas homenagens a personalidades que, com seu trabalho, exemplo e dedicação, impactaram positivamente a sociedade franciscana;


D E C R E T A:

Art. 1o. Fica declarado Luto Oficial no Município de São Francisco de Goiás por três (3) dias, a contar desta data, em memória do Vereador Dila Assunção, em reconhecimento aos seus valiosos serviços prestados à comunidade.


Parágrafo Único. Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais durante o período de Luto Oficial, exceto para os serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente.


Art. 2o. Durante o período de Luto Oficial, a Bandeira do Município será hasteada em meio mastro em todas as repartições públicas municipais, como manifestação de respeito e profundo pesar.


Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de imprensa do Município, devendo ser encaminhada uma cópia deste ato à família enlutada.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO FRANCISCO DE GOIÁS.



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