top of page

Lula reclama de 'decisões tendenciosas' do TSE e de Nunes Marques. Corregedor do TSE então manda voltar canal "Exército de Lula"

13 de out.
2 min de leitura

11/10/2026 (09hs2) - O corregedor do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Villas Boas Cueva, suspendeu a decisão do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, que, mais cedo, determinou a derrubada do canal "Exército de Lula", criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).  

Na decisão, Cueva determina o retorno imediato e provisório do canal. Agora, a palavra final caberá ao plenário da Corte.


"Nesse contexto, e considerando que a suspensão integral do canal foi determinada antes da conclusão das diligências destinadas à regularização da

instrução probatória, entendo necessário restabelecer provisoriamente seu funcionamento, até que o Plenário desta Corte examine a controvérsia, sem prejuízo de reavaliação diante de elementos supervenientes que justifiquem providência mais restritiva", argumentou o corregedor.



De acordo com o ministro do TSE, "a suspensão integral de um canal exige demonstração da extensão e da reiteração das condutas, de sua efetiva vinculação ao meio de comunicação atingido e, especialmente, da insuficiência de providências menos restritivas, dirigidas às publicações individualizadas".


Para Cueva, a fiscalização administrativa do cumprimento de obrigações assumidas pelas plataformas digitais "não se confunde, necessariamente, com a imposição de medidas concretas de restrição à comunicação eleitoral, sobretudo quando providência materialmente idêntica já constitui objeto de pedido cautelar em processo judicial anteriormente instaurado".


"Com efeito, a ausência de elementos probatórios regularmente apresentados não recomendava a imediata suspensão de um canal de comunicação,

cuja atividade, em princípio, se encontra protegida pela liberdade de expressão. Por outro lado, tampouco seria adequado afastar, desde logo, a possibilidade de adoção de providências destinadas a impedir a continuidade da divulgação de conteúdos ilícitos", alega.


Por fim, o corregedor determina que os responsáveis pelo canal "se abstenham de divulgar ou reproduzir conteúdos" já considerados ilícitos, "especialmente aqueles considerados sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, observados os limites objetivos das respectivas decisões judiciais, sob pena da adoção de medidas coercitivas e restritivas cabíveis, inclusive nova suspensão temporária do canal, caso demonstrada a reiteração sistemática e massiva dessas práticas, mediante decisão fundamentada".



 
 
 

Comentários


PATROCÍNIOS
  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon
  • YouTube Social  Icon
  • Instagram Social Icon
ACIJ.png
laclin.JPG
midia-top-2022.gif
radar novembro 2020.gif
bottom of page