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Justiça manda Zilomar Oliveira retirar ataque contra Paulo Vitor das redes sociais

28/10/2020 - A defesa do candidato Paulo Vitor Avelar (DEM) entrou na justiça com Representação Eleitoral por Propaganda Eleitoral Irregular, em desfavor de Zilomar Antônio de Oliveira, Marcelo de Macedo Pereira, respectivamente, candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito no município de Jaraguá, por descumprimento do disposto no art. 27 da Resolução do TSE n. 23.610/2019. Na tarde do domingo, 25 de outubro, o candidato a Prefeito Zilomar Oliveira (PSD), partiu para o ataque quando postou um vídeo, pedindo ao eleitor que conheça melhor Paulo Vitor Avelar (DEM).

Afirmando que ele quando foi Superintendente de Cultura (secretário diz o vídeo), teria viajado ao Rio de Janeiro, com cheque pago pela Prefeitura de Jaraguá para o Carnaval. Agora a decisão judicial, é vista como uma derrota para o candidato do PSD.


DECISÃO

Em face do exposto, defiro parcialmente o pedido formulado liminarmente, e determino que os representados, Zilomar Antônio de Oliveira e Marcelo de Macedo Pereira, como também a Coligação Responsabilidade com Jaraguá, na pessoa de seu representante, Sales Cristiano Machado, retirem das suas redes sociais o vídeo objeto dos presentes autos (ID 23634406) e se abstenham de publicar novos conteúdos similares difamatórios ou de propaganda negativa na internet ou em redes sociais sobre o candidato representante.

Notifique-se os representados para que, nos termos do art. 96, § 5º, da Lei nº 9.504/97, c/c art. 18º, caput, da Res. TSE nº 23.608/19, apresentem, querendo, DEFESA, em 02 (dois) dias. Intimem-se as partes. Demais diligências. Jaraguá, 27 de outubro de 2020. Zulailde Viana Oliveira.




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