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Jaraguá Shopping das Fábricas – Convocação para Assembleia Geral Extraordinária Dia 28 de maio

  • há 4 horas
  • 2 min de leitura

26/04/2026 (10hs47m) - JARAGUA SHOPPING DAS FABRICAS CNPJ n° 09.912.121/0001-84 CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Sindica Sra. Elizângela Rosária de Oliveira, no exercício das atribuições conferidas

pelo art. 1.348 do Código Civil e pela Convenção Condominial, convoca todos o s

condôminos para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a qual será

regularmente instalada nos termos d o art. 1.353 do Código Civil, destinada à

deliberação de matérias relacionadas à gestão administrativa, financeira e institucional

d o condominio, inclusive aquelas com potencial impacto econômico direto sobre o s

condôminos.


Data: 28 de maio de 2026

Local: Área d e alimentação d o condomínio

Horário:

• 1 ª chamada: 08h00

• 2 ª chamada: 08h15 (instalação com qualquer número d e presentes)


PAUTAS COM IMPACTO DIRETO

1. Prestação d e contas dos exercícios d e 2024 e 2025, com apresentação, análise e

deliberação quanto à aprovação, nos termos do art. 1.348, VIII, d o Código Civil;

2 . Deliberação sobre proposta de acordo trabalhista envolvendo o condomínio, com

definição de parâmetros e eventual autorização para formalização;

3. Deliberação sobre valores das contribuições condominiais, incluindo eventual

reajuste o u reestruturação, conforme necessidade orçamentária;

4. Deliberação sobre a remuneração da função de síndico(a), incluindo eventual revisão,

ajuste o u adequação, com vistas ao controle e racionalização das despesas

administrativas.

5 . Eleição d e síndico(a) e vice síndico(a) e o Conselho Consultivo, sendo três

membros efetivos e três suplentes, nos termos dos artigos 103 e 106 do Estatuto


para o mandato correspondente a o período de 2026 a 2028, nos termos d o art. 1.347 do

Código Civil;


INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

• As deliberações serão tomadas pelos condôminos presentes, observados os quóruns

legais e convencionais aplicáveis;

• A ausência do condômino não impede a validade das deliberações regularmente

aprovadas em assembleia, nos termos do art. 1.353 d o Código Civil;

• Somente poderão votar os condôminos adimplentes, conforme disposto n o art. 1.335,

III, do Código Civil;

• Cada unidade autônoma corresponderá a 0 1 (um) voto, salvo disposição diversa n a

Convenção Condominial;

• E admitida a representação por procurador, mediante apresentação de procuração com

poderes específicos e documento de identificação.


RELEVÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO

Serão submetidas à deliberação matérias com repercussão direta sobre a esfera jurídica

e econômica dos condôminos, incluindo:

• definição e eventual alteração dos valores das contribuições condominiais;

• deliberação sobre obrigações com potencial impacto financeiro para o condomínio;

• escolha da administração condominial para o mandato subsequente.


A participação dos condôminos é medida necessária para a adequada formação da

vontade coletiva, nos termos dos arts. 1.334 e 1.335 do Código Civil.


Jaraguá-GO, 14 de abril de 2026

Elizângela Rosária de Oliveira

Sindica



lisáncela Boraria d

 
 
 

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