Jaraguá Shopping das Fábricas – Convocação para Assembleia Geral Extraordinária Dia 28 de maio
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26/04/2026 (10hs47m) - JARAGUA SHOPPING DAS FABRICAS CNPJ n° 09.912.121/0001-84 CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Sindica Sra. Elizângela Rosária de Oliveira, no exercício das atribuições conferidas
pelo art. 1.348 do Código Civil e pela Convenção Condominial, convoca todos o s
condôminos para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a qual será
regularmente instalada nos termos d o art. 1.353 do Código Civil, destinada à
deliberação de matérias relacionadas à gestão administrativa, financeira e institucional
d o condominio, inclusive aquelas com potencial impacto econômico direto sobre o s
condôminos.
Data: 28 de maio de 2026
Local: Área d e alimentação d o condomínio
Horário:
• 1 ª chamada: 08h00
• 2 ª chamada: 08h15 (instalação com qualquer número d e presentes)
PAUTAS COM IMPACTO DIRETO
1. Prestação d e contas dos exercícios d e 2024 e 2025, com apresentação, análise e
deliberação quanto à aprovação, nos termos do art. 1.348, VIII, d o Código Civil;
2 . Deliberação sobre proposta de acordo trabalhista envolvendo o condomínio, com
definição de parâmetros e eventual autorização para formalização;
3. Deliberação sobre valores das contribuições condominiais, incluindo eventual
reajuste o u reestruturação, conforme necessidade orçamentária;
4. Deliberação sobre a remuneração da função de síndico(a), incluindo eventual revisão,
ajuste o u adequação, com vistas ao controle e racionalização das despesas
administrativas.
5 . Eleição d e síndico(a) e vice síndico(a) e o Conselho Consultivo, sendo três
membros efetivos e três suplentes, nos termos dos artigos 103 e 106 do Estatuto
para o mandato correspondente a o período de 2026 a 2028, nos termos d o art. 1.347 do
Código Civil;
INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
• As deliberações serão tomadas pelos condôminos presentes, observados os quóruns
legais e convencionais aplicáveis;
• A ausência do condômino não impede a validade das deliberações regularmente
aprovadas em assembleia, nos termos do art. 1.353 d o Código Civil;
• Somente poderão votar os condôminos adimplentes, conforme disposto n o art. 1.335,
III, do Código Civil;
• Cada unidade autônoma corresponderá a 0 1 (um) voto, salvo disposição diversa n a
Convenção Condominial;
• E admitida a representação por procurador, mediante apresentação de procuração com
poderes específicos e documento de identificação.
RELEVÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO
Serão submetidas à deliberação matérias com repercussão direta sobre a esfera jurídica
e econômica dos condôminos, incluindo:
• definição e eventual alteração dos valores das contribuições condominiais;
• deliberação sobre obrigações com potencial impacto financeiro para o condomínio;
• escolha da administração condominial para o mandato subsequente.
A participação dos condôminos é medida necessária para a adequada formação da
vontade coletiva, nos termos dos arts. 1.334 e 1.335 do Código Civil.
Jaraguá-GO, 14 de abril de 2026
Elizângela Rosária de Oliveira
Sindica


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