Governo Lula anuncia proibição das bets no Brasil a nove dias da eleição e estipula prazo para devolução de valores
26/09/2026 (07hs14m) - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na tarde desta sexta-feira (25/9), em São Paulo, uma medida provisória para acabar com as bets no Brasil. A ofensiva ocorre a nove dias do primeiro turno das eleições.

Na apresentação da MP, Lula estava acompanhado do ministro da Fazenda, Dario Durigan, que detalhou como serão as medidas. “A partir de hoje não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”, afirmou o ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Os sites e os aplicativos vão permanecer acessíveis apenas para resgate de saldo até as 23h59 do dia 5 de outubro. No dia seguinte, 6 de outubro, saem do ar e a operação passa a ser proibida.
Será responsabilidade dos bancos que operam para as bets a fazer a devolução, entre os dias 9 e 14 de outubro, para os apostadores que não conseguirem retirar o dinheiro até a data limite.
As bets terão entre os dias 7 e 8 de outubro para informar aos bancos que operam os valores que estão nas contas, de acordo com o governo.
“Então a partir da publicação dessa medida provisória, as contas onde as plataformas de apostas recebem os aportes dos apostadores não serão mais admitidos nenhum novo aporte a partir da publicação da medida provisória”, disse Durigan
A MP será publicada ainda nesta sexta, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
25/9: publicação da MP que proíbe novos aportes nas plataformas;
5/10, até 23h59: prazo para retirada dos valores pelos apostadores.
6/10, 0h: fim das apostas no país; as bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.
7/10 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, por CPF dos apostadores.
De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
A partir de 14/10: caso os bancos não consigam devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.
Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados pelo apostador são direcionados para a conta da Caixa Econômica Federal.











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