Flávio Dino atropela decisão da 2ª Turma do STF e reintegra Andrei Rodrigues e Almada à cúpula da PF
09/09/2026 (08hs15m) - O ministro Flávio Dino atendeu a um recurso de Andrei Passos Rodrigues e reintegrou o diretor-geral da Polícia Federal ao cargo. O pedido foi feito em petição que trata da investigação de recursos de emendas parlamentares ao filme "Dark Horse".

No pedido, Andrei afirma que a investigação "seria prejudicada pela decisão proferida na PET 16.662, uma vez que o seu afastamento do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição".
O ministro acolheu o argumento e, na prática, cassou a ordem dada ontem pelo colega André Mendonça, que havia afastado Andrei e o diretor de inteligência da PF, Leandro Almada, dos postos, sob o argumento de que houve direcionamento político na produção de relatórios que questionavam a condução dos casos Master e INSS.
Por todo o exposto, no exercício do poder geral de cautela, com o objetivo de impedir a produção de danos irreparáveis a processos submetidos à minha Relatoria, DEFIRO a tutela provisória requerida para determinar ao Exmo. Presidente da República, autoridade competente para a nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal (art. 2º-C da Lei nº. 9.266/1996 c/c art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº. 9.794/2019), que assegure a imediata reintegração de ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES aos cargos de Delegado e de Diretor-Geral da Polícia Federal e de LEANDRO ALMADA DA COSTA aos cargos de Delegado e Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, com o restabelecimento integral de suas respectivas atribuições funcionais.
Flávio Dino, na decisão
Dino diz na decisão que, "no caso, este relator se vê diante da situação em que outro ministro da Corte determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, medida inédita na história da corporação".
Como consequência, procedimentos urgentes, sob a condução deste relator, veem-se prejudicados por essa interferência nos trabalhos policiais. Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos --inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada --não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e trabalhos policiais.












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