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André Mendonça determina afastamento do diretor-geral da PF Andrei Rodrigues e STF forma maioria para manter decisão

há 33 minutos
2 min de leitura

08/09/2026 (10hs11m) - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter a decisão que determinou o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal.

O julgamento virtual teve início às 10h e acabou interrompido após o ministro Gilmar Mendes pedir vista do processo. Antes da suspensão, porém, os ministros Luiz Fux e Kássio Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam o entendimento do relator, André Mendonça.


Com isso, três ministros se posicionaram pela manutenção do afastamento: André Mendonça, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques.


A análise ocorre no âmbito da Petição (PET) 16.662, aberta após a menção a um possível contato entre o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.


Segundo a decisão de Mendonça, relatórios teriam sido produzidos pela estrutura de inteligência ligada à Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores da Polícia Federal e recebidos entre os dias 3 e 31 de agosto.


O ministro afirma que o material não teria se limitado à compilação de informações. De acordo com Mendonça, os documentos também analisariam suas decisões, a relação do magistrado com outras autoridades e levantariam hipóteses sobre eventuais motivações políticas para atos praticados no exercício do cargo.


O material citado possui cerca de 50 páginas e, segundo as informações do processo, teria sido elaborado paralelamente às investigações conduzidas por Mendonça no âmbito das operações Sem Desconto e Compliance Zero.


Os documentos também fariam avaliações críticas sobre decisões do ministro, critérios utilizados nas investigações, tempo de análise de pedidos apresentados pela Polícia Federal e sua relação com integrantes do Supremo e agentes políticos.


Com o pedido de vista apresentado por Gilmar Mendes, o julgamento fica interrompido, embora já haja maioria formada na Segunda Turma em favor da manutenção da medida cautelar.

 
 
 

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