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Edital de Leilão Público Extrajudicial em Itaguari Goiás

21/10/2022 (13hs55m) - O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Giovanni Wersdoerfer, matrícula nº AARC/141, devidamente autorizado na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que LEVARÁ A VENDA EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL, em decorrência da consolidação da propriedade em favor da Credora Fiduciária UNIÃO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ 83.553.883/0001-94, com sede na Rua XV de Novembro, 45, sala 202, centro, em Rio do Sul-SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, o IMÓVEL ABAIXO DESCRITO, objeto do contrato particular de confissão de dívida constante no R4/2.929, da matrícula nº 2.929 Itaguari Cartório do Registro Civil e notas, com Recursos Advindos de Fundo Comum de Grupo de Consócio, com Pacto de Constituição e Alienação da Propriedade Fiduciária em  Garantia, datado de 13 de maio de 2020, participante da cota nº 397, do grupo de consórcio nº 906, onde constou como devedor fiduciante, o Sr. Rosemiro Santana dos Santos, residente e domiciliado na Rua 32-A Qd 05 LT 09, sn, Bairro Jardim Cabral, na cidade de Itaberaí- GO e Informando as datas, os horários, as avaliações e o local abaixo, devendo os interessados comparecer cientes de que a venda será à vista, e pelas condições a seguir:

 

Primeiro Público Leilão: Lance mínimo: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).

Início no dia 01/11/2022, às 15:30 horas, na modalidade online,através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda estipulado no Edital.

 

Segundo Público Leilão: Lance mínimo: R$ R$ 84.230,00 (oitenta e quatro mil e duzentos e trinta reais).  (Saldo devedor atualizado 07/10/22).


Início no dia 10/11/2022, às 15:30 horas, no mesmo local e endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.

 

BEM EM LEILÃO: MATRÍCULA Nº 2.929, LIVRO 02- REGISTRO GERAL- FICHA- EM DATA DE 05/03/2014 foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, §1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original: Imóvel: O lote nº 39 (trinta e nove), da Qd. 05 (cinco), sito a Rua 03, no loteamento Residencial Benedito Cabral, nesta cidade de Itaguari-Go, dentro das seguintes divisas e dimensões: Pela frente com a rua 03, na extensão de 10,00 metros, por um lado com lote 40, na extensão de 25,00 metros, por outro lado com o lote 38, na extensão de 25,00 metros e pelo fundo com o lote 09, na extensão de 10,00 metros, com a área total de 250,00m². Conforme registro anterior nº 2.772, do CRI de Itaguari- GO.


CONDIÇÕES DE LEILÃO​


1) Os lances online serão recepcionados pelo site do leiloeiro (hastapublica.lel.br), e a participação dos interessados será mediante cadastro prévio no próprio site, de acordo com as condições ali previstas, com base na Lei 13.138/2015.


2) O leiloeiro fechará o Leilão tendo no mínimo de 3 minutos após o último lance, conforme Art. 21, da Resolução Nº 236 de 13/07/2016.


3) Será considerado lance vencedor aquele que resultar no valor, ou acima do preço mínimo apresentado no ato do leilão.


4) O pagamento ao Credor Fiduciário será a vista em favor da UNIÃO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ 83.553.883/0001-94. O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do valor do Bem arrematado, sendo pagamento à vista, após o encerramento do leilão, ou em até 48 horas por depósito bancário. Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital.


5) O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal, os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor. Conforme LEI Nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997, Art. 27. § 2º-B e § 3, II.


6) O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivas pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro. Art. 358, CPC - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.


7) As despesas necessárias para a transferência, tais como escritura, obtenção de guias, declarações, pagamento de taxas, impostos, emolumentos, registros e etc., serão de responsabilidade do adquirente/arrematante.


8) O imóvel será ofertado à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital, e será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação (art. 30 da Lei 9.514/97), bem como a realização de reformas, cabendo ao interessado verificar estas situações antes do seu efetivo arremate. O imóvel encontra-se ocupado, sendo de responsabilidade do arrematante as medidas necessárias à imissão de posse.


9) O adquirente, não ocupante do imóvel, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o referido bem podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU), e condomínio, sendo tais débitos gerados até a data da venda de responsabilidade do Credor.


10) A participação no presente leilão extrajudicial implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições do presente Edital de 1ª e 2ª Praça/Leilão Extrajudicial, bem como a submissão às demais obrigações legais decorrentes.


11) Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários, inquilinos, ou senhorios diretos, em havendo, INTIMADOS pelo presente do EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PRAÇA/LEILÃO EXTRAJUDICIAL, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido.


12) Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sob responsabilidade do arrematante.


13) O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões. Para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescidos dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º -B do artigo 27 da lei 9.514 de 1997, incluído pela lei 13.465 de 11-07-2017.


INFORMAÇÕES ADICIONAIS com Giovanni Wersdoerfer, escritório Rua Santa Catarina, 1642, Sala 09, Floresta, Joinville – SC – CEP 89211-300, telefone (47) 3025.6170, (47) 98849-3886.


Giovanni S. Wersdoerfer

Leiloeiro Público Oficial


_________________________________________________________________

Rua Santa Catarina, 1642 - Sala 09 - Floresta – Joinville, SC – CEP 89211-300

Fone: (47) 3025.6170 www.hastapublica.lel.br – hastapublica@hastapublica.lel.br


ABAIXO DOCUMENTO OFICIAL EM PDF CLIQUE E ACESSE

Edital Consórcio União- 2.929
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