Divulgação de nomes de pessoas com COVID-19 pode configurar crime. Diz promotor
25/04/2020 - Sobre a identificação e publicação do nome e fotografias de pessoas infectadas ou doentes, temos que ter muito cuidado. Nada impede que a própria pessoa venha a público e se declare doente. Seu representante legal também pode fazê-lo. Quando se trata de pessoa pública isso é até recomendável.
Fora daí, fere a ética e a lei qualquer identificação que parta dos órgãos de saúde. Pode evidenciar crime contra a honra, inclusive, quando nomes e imagens de pessoas doentes são publicados por terceiros, além do pânico e discriminação.
Temos ainda que, a veiculação de imagens ou identificação de pessoas, referentes a atos da sua vida privada - enfermidades e doenças se incluem - sem a devida autorização, independentemente do meio tecnológico utilizado, haverá o dever legal de reparação, garantido pela nossa Constituição Federal. Podemos divulgar o quantitativo de casos, sem contudo, identificar o doente efetivo ou suspeito.
