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Caiado sanciona lei que limita quantidade por compras de itens básicos

16 de abr. de 2020
1 min de leitura

Publicado na noite de quarta-feira (15), o suplemento do Diário Oficial do Estado informou que o governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a  Lei 20.768/2020, que limita a compra de itens essenciais por consumidores finais.


Segundo a Secretaria de Comunicação do Governo de Goiás (Secom-GO), essa nova norma serve para garantir que todos os consumidores goianos tenham acesso a produtos que são fundamentais no combate ao novo coronavírus.


Válida enquanto durar a quarentena, a nova lei estabelece que cada cliente poderá adquirir, no máximo, duas unidades ou pacotes de produtos de higiene e equipamento de proteção individual (EPI). Já alimentícios básicos, como itens da cesta básica, poderão ser adquiritos até cinco unidades por pessoa. “A regra não se aplica às pessoas jurídicas que tenham como objeto social a comercialização destes produtos”, destacou a pasta. “O descumprimento da lei acarretará ao estabelecimento infrator multa no valor de R$ 1 mil e, em caso de reincidência, o valor dobra”, avisa a Secom-GO.


 
 
 

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