Alexandre de Moraes “Magistrados não podem julgar causas que tenham advogados da família “
- Folha de Jaraguá

- há 4 dias
- 2 min de leitura
04/02/2026 (16hs12m) - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em sessão plenária desta quarta-feira (4/2) que regras de conduta da magistratura já existem e vedam uma série de comportamentos, incluindo a proibição da participação de magistrados em julgamentos dos quais parentes sejam advogados.

"O magistrado não pode ter ligação com o processo que julga. Todos os magistrados, inclusive os magistrados desta Suprema Corte, não julgam nunca nenhum caso que tem ligação. O magistrado está impedido de julgar qualquer causa que tenha como advogado seus familiares", disse no plenário durante julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6293 e 6310, que tratam do uso de redes sociais pela magistratura.
As ações foram apresentadas contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece regras para o uso das redes por integrantes do Poder Judiciario.
Moraes ainda completou durante seu voto: "O cumprimento da Constituição e da Loman (Lei da Magistratura) bastam para regrar a magistratura. Em alguns casos, citando o ministro Zanin, se a Constituição não solucionou e a Loman não solucionou, o Código Penal irá solucionar, e foi o que fez
• CNJ", disse.
"A outra vedação, para lembrar os críticos de plantão, é receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios e contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei, que é exatamente aqui: o magistrado pode receber por palestras, pode ser acionista. O magistrado é sócio de determinada empresa. A Constituição diz: "ressalvadas as exceções previstas em lei".
E a Loman diz que não pode ser sócio dirigente". Moraes ainda continuou: "Se assim não fosse, nenhum magistrado poderia, por exemplo, ter uma aplicação no banco, ações no banco...Ah, é acionista do banco, então não vai poder julgar ninguém do sistema financeiro", completou
Moraes.
















Comentários