TJGO revoga liminar e autoriza retomada de cobrança de R$ 5,8 milhões contra Nédio Leite
23/10/2026 (07hs56m) - O TJGO negou o recurso de Nédio Leite de Assunção e autorizou a retomada da execução de uma condenação por improbidade administrativa. A decisão foi assinada pelo desembargador Héber Carlos de Oliveira em 14 de outubro de 2026.

Nédio e outros citados buscavam suspender a cobrança de R$ 5.875.645,50 e as penalidades da condenação, que incluem suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Uma liminar havia suspendido essas medidas, mas foi revogada nesta decisão.
Para tentar suspender a condenação, a defesa alegou falha na citação de uma construtora também envolvida no processo, incompetência da Justiça Estadual, decisão favorável do Tribunal de Contas da União e ausência de dolo específico.
O desembargador rejeitou os argumentos,
principalmente porque:
Nédio foi regularmente citado e exerceu sua defesa. Uma eventual falha na citação da empresa não invalidaria automaticamente a condenação dele.
A ação utilizada não permite reabrir questões que deveriam ter sido discutidas no processo original ou por meio de outro instrumento judicial.
A decisão do TCU é anterior à conclusão definitiva do processo e não vincula automaticamente a Justiça.
Segundo o relator, as mudanças na Lei de Improbidade não permitem afastar a condenação já transitada em julgado.
Na prática, a cobrança e a execução das penalidades podem prosseguir no juízo de origem. O recurso apresentado pelo Município de Jaraguá contra a liminar perdeu o objeto, porque essa suspensão já foi revogada no julgamento do recurso principal.
Esta decisão trata do pedido de suspensão da condenação, e não do julgamento final da ação que busca anulá-la. O documento também não informa os prazos de duração das penalidades.











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