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TJGO revoga liminar e autoriza retomada de cobrança de R$ 5,8 milhões contra Nédio Leite

há 4 horas
1 min de leitura

23/10/2026 (07hs56m) - O TJGO negou o recurso de Nédio Leite de Assunção e autorizou a retomada da execução de uma condenação por improbidade administrativa. A decisão foi assinada pelo desembargador Héber Carlos de Oliveira em 14 de outubro de 2026.

Nédio  e outros citados buscavam suspender a cobrança de R$ 5.875.645,50 e as penalidades da condenação, que incluem suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Uma liminar havia suspendido essas medidas, mas foi revogada nesta decisão.


Para tentar suspender a condenação, a defesa alegou falha na citação de uma construtora também envolvida no processo, incompetência da Justiça Estadual, decisão favorável do Tribunal de Contas da União e ausência de dolo específico.


O desembargador rejeitou os argumentos,

principalmente porque:


  • Nédio foi regularmente citado e exerceu sua defesa. Uma eventual falha na citação da empresa não invalidaria automaticamente a condenação dele.

  • A ação utilizada não permite reabrir questões que deveriam ter sido discutidas no processo original ou por meio de outro instrumento judicial.

  • A decisão do TCU é anterior à conclusão definitiva do processo e não vincula automaticamente a Justiça.

  • Segundo o relator, as mudanças na Lei de Improbidade não permitem afastar a condenação já transitada em julgado.


Na prática, a cobrança e a execução das penalidades podem prosseguir no juízo de origem. O recurso apresentado pelo Município de Jaraguá contra a liminar perdeu o objeto, porque essa suspensão já foi revogada no julgamento do recurso principal.


Esta decisão trata do pedido de suspensão da condenação, e não do julgamento final da ação que busca anulá-la. O documento também não informa os prazos de duração das penalidades.

 
 
 

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