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TJGO quer acabar com fórum de Itaguaru e levar atendimento para Taquaral

20/10/2021 (13hs20m) - Advogados da Comarca de Itaguaru/GO foram surpreendidos na terça-feira 19/10 com a realização de uma reunião promovida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para tratar do procedimento administrativo de desinstalação da Comarca de Itaguaru/GO e em consectário, a instalação da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO.


Se tudo ocorrer conforme proposto e sugerido pela douta Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Dra. Sirlei Martins da Costa, a população Itaguaruense terá que se reportar à Comarca de Taquaral de Goiás/GO.


De acordo com operadores do direito do município a população, principalmente a mais humilde, terá grande prejuízo com as modificações, inclusive, pela dificuldade ao acesso ao judiciário relativos a busca por correções das injustiças sofridas, além da sobrecarga e atrasos em processos.

“Não podemos aceitar essa imposição sem lutarmos” disse um advogado.


CARTA DE RECONSIDERAÇÃO


A Comarca de Itaguaru foi Instalada em 1962. Já passaram pela Comarca vários Juízes renomados e em 2009 recebemos os Distritos de Heitoraí e Itaguari (Comarca teve rendimento normal, sem congestionamento).


Temos rota de fácil acesso, estrutura física em ótimo estado – inaugurada em 17/02/2012, podemos receber qualquer Distrito e prestar melhor serviço aos Jurisdicionados (Itaguari, mais próximo).


A população de Itaguaru em torno de 5.184 habitantes, enquanto Taquaral apenas 3.506, estimada pelo Senso 2021. Servidores de Taquaral são 05, sendo que 03 vão se aposentar dentro de 04 anos. Temos 06 servidores efetivos que não estão próximos de aposentar, todos bem qualificados.


Temos 07 servidores terceirizados e 02 assessores comissionados (que poderão perder seus empregos, em plena Pandemia).


Não temos transporte público (linha de ônibus) para atender à população que necessite de atendimento em Taquaral ou outra comarca, temos a ciência que a população não pode pagar pela economia do Poder Judiciário.




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