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STJ valida busca domiciliar da PMGO sem mandado judicial após confissão de suspeito

  • Foto do escritor: Folha de Jaraguá
    Folha de Jaraguá
  • 19 de set.
  • 1 min de leitura

19/09/2025 (10hs27m) - A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por 3 votos a 2, a legalidade de uma busca domiciliar sem mandado judicial realizada pela Polícia Militar de Goiás (PMGO). O julgamento ocorreu na última terça-feira (16) e a decisão se baseou no nervosismo do abordado e em sua confissão de que havia drogas em casa.


O caso teve início durante um patrulhamento de rotina. Segundo os policiais, o homem, monitorado por tornozeleira eletrônica, apresentou atitude suspeita e demonstrou nervosismo ao perceber a aproximação da viatura. Ao ser abordado, ele teria confessado envolvimento com o tráfico de drogas e informado sobre a existência de entorpecentes em sua residência. A PM realizou a busca domiciliar sem autorização judicial e apreendeu as substâncias ilícitas.


Votos favoráveis


O relator do processo, ministro Og Fernandes, aplicou a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite entrada em domicílio sem mandado quando houver “fundadas razões” para a ação policial. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão, que consideraram a conduta policial compatível com a jurisprudência da Corte Suprema.


Divergências


Em posição contrária, os ministros Rogério Schietti Cruz e Sebastião Reis Júnior criticaram a decisão. Schietti alertou para o risco de retrocesso e arbitrariedade, destacando a subjetividade do critério do “nervosismo” como justificativa para invasão de domicílio. Ele anunciou ainda que pretende levar o debate à Terceira Seção do STJ, para análise mais ampla.


Condenação mantida


Com a decisão, ficou mantida a condenação do réu a 5 anos e 6 meses de reclusão por tráfico de drogas, validando as provas obtidas durante a operação.

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