Receita Federal intensifica cruzamento de dados do Pix com declarações do Imposto de Renda
- Folha de Jaraguá

- 13 de out.
- 2 min de leitura
11/10/2025 (11hs54m) - A Receita Federal iniciou uma nova etapa de cruzamento de dados entre movimentações via Pix e as declarações do Imposto de Renda. A medida, segundo o órgão, tem como objetivo reforçar o combate à sonegação fiscal, à lavagem de dinheiro e a outras práticas financeiras ilícitas.
Entretanto, publicações nas redes sociais têm amplificado a notícia de forma alarmista, sugerindo que a Receita já estaria aplicando “multas milionárias automáticas” em contribuintes — o que não é verdade.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, que entra em vigor em 2025, instituições financeiras e de pagamento deverão informar à Receita Federal movimentações mensais via Pix e cartão de crédito que ultrapassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas.
Esses relatórios, porém, não detalham cada transação individual, e sim os valores totais movimentados no mês, servindo como base para análises agregadas.
“A norma fortalece o combate a crimes financeiros, mas preserva a rotina dos trabalhadores e empreendedores. Não se trata de fiscalização individualizada, e sim de dados consolidados”, esclareceu o Ministério da Fazenda em nota oficial.
📊 Cruzamento de dados e malha fina
O cruzamento de informações é um dos principais instrumentos de fiscalização da Receita Federal. Além dos dados do Pix, o órgão já utiliza informações de bancos, cartórios, imobiliárias, operadoras de cartão e fontes pagadoras para verificar se há divergências entre o que o contribuinte declarou e o que realmente movimentou.
Quando são detectadas inconsistências, o contribuinte pode cair na chamada malha fina, e, caso a omissão seja confirmada, ser autuado — com direito à defesa. As multas variam de 75% a 225% do imposto devido em casos de dolo ou fraude, mas não são aplicadas automaticamente.
🚫 Exageros e desinformação
Embora o novo sistema amplie o alcance da fiscalização, especialistas alertam que a narrativa de “multas milionárias instantâneas” é infundada.
A Receita não pode aplicar penalidades sem antes notificar o contribuinte e garantir o direito de defesa.
Além disso, o sigilo bancário continua protegido pela Constituição, sendo permitido o compartilhamento de informações apenas dentro dos limites legais.
“É incorreto afirmar que a Receita tem acesso a todos os detalhes das transferências do Pix. O sistema capta apenas valores globais, não os nomes ou CPFs dos envolvidos”, reforçou a nota da Fazenda.
⚖️ Garantias ao contribuinte
Antes de qualquer sanção, o contribuinte deve ser comunicado oficialmente, podendo apresentar justificativas e documentos que comprovem a origem dos valores.
Multas elevadas só ocorrem em casos graves, como omissões intencionais de grandes volumes de recursos ou operações fraudulentas.
A fiscalização, segundo o governo, busca preservar a transparência e a justiça fiscal, sem atingir cidadãos comuns.
📌 Em resumo
A Receita Federal ainda não está aplicando multas automáticas por movimentações via Pix, mas ampliou sua capacidade de identificar incongruências entre o que é movimentado e o que é declarado no Imposto de Renda.
O contribuinte que mantém suas operações regulares e declara corretamente seus rendimentos não tem motivo para preocupação.
Fontes oficiais:
Ministério da Fazenda / Receita Federal do Brasil – Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024
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