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Por 48 votos a 25, Senado aprova PL da Dosimetria que reduz pena de condenados pelos atos de 8 de janeiro

  • Foto do escritor: Folha de Jaraguá
    Folha de Jaraguá
  • há 8 horas
  • 2 min de leitura
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17/12/2025 (21hs09m) - O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei conhecido como PL da Dosimetria, que altera as regras de progressão de pena para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.


A proposta foi aprovada por 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção. Pela manhã, o texto já havia recebido parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como o projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 8 de dezembro, ele segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


Entre os beneficiados pela mudança está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado no âmbito das investigações relacionadas aos atos golpistas. Pelas regras atuais, Bolsonaro teria direito a solicitar a progressão de regime após cumprir cerca de sete anos em regime fechado, com previsão de progressão ao semiaberto em 23 de abril de 2033, conforme estimativa da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.


O relator da proposta, senador Esperidião Amin (PP-SC), adotou uma estratégia para evitar que o texto retornasse à Câmara. Ele promoveu ajustes no conteúdo do projeto, restringindo a nova regra de progressão exclusivamente aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.


A alteração foi uma resposta às críticas feitas por juristas, parlamentares e setores da sociedade civil, que apontaram brechas no texto original aprovado pelos deputados, as quais poderiam permitir que outros tipos de criminosos também fossem beneficiados pela redução no tempo de cumprimento de pena.


Com a versão aprovada no Senado, os condenados pelos ataques de 8 de janeiro poderão progredir ao regime semiaberto após cumprir 16% da pena em regime fechado. Atualmente, a legislação exige o cumprimento mínimo de 25% da pena no regime mais severo para que haja direito à progressão.

 
 
 

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