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PC de Jaraguá indicia comerciante que se recusou a fornecer nota a consumidor

  • Foto do escritor: Folha de Jaraguá
    Folha de Jaraguá
  • 18 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

18/01/2022 (19hs07m) - No mês de março do ano de 2021, uma pessoa adquiriu um produto de um comerciante na cidade de Jaraguá. No momento da entrega, a vítima solicitou a nota fiscal, todavia, o comerciante disse ter esquecido e que entregaria futuramente. A compra da mercadoria com a prestação de serviço custou mais de R$ 7.000,00.


Após a instalação, o equipamento apresentou problema e a vítima, por inúmeras vezes, entrou em contato com o comerciante solicitando a nota fiscal, pois o produto estava na garantia.


O comerciante não entregou a nota fiscal. Após inúmeras tentativas infrutíferas, a vítima procurou o PROCON municipal.

A servidora do PROCON ligou para o comerciante e informou que a nota fiscal tem que ser emitida ao consumidor no momento da aquisição do produto e, ato contínuo, deu um prazo para ele emitir a nota fiscal.

O investigado não cumpriu o prazo e, ainda, simplesmente informou ao PROCON e também para a vítima que ele não poderia mais emitir nota fiscal no ano de 2021.

Diante dos fatos, a vítima procurou a Polícia Civil, o Inquérito Policial foi instaurado e, no dia de hoje ele foi finalizado.

O comerciante foi indiciado pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990, o qual prevê uma pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.



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