Motorista é flagrado dirigindo com CNH suspensa na GO-080 em São Francisco de Goiás
- 25 de fev.
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23/02/2026 (10hs30m) - Uma equipe da Barreira de Fiscalização Rodoviária da GO-080, no km 89, em São Francisco de Goiás, abordou um veículo Renault Sandero prata durante uma operação de rotina. O carro trafegava no sentido BR-153 quando foi parado em frente ao posto policial.

Durante as consultas aos sistemas do DETRAN-GO e SENATRAN, os policiais constataram que o condutor possuía suspensão judicial do direito de dirigir, com bloqueio ativo registrado em seu prontuário.
Ao ser questionado, o motorista não soube informar o motivo da determinação judicial. Por conduzir veículo automotor mesmo com a habilitação suspensa, ele foi enquadrado, em tese, no crime previsto no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro — violação de suspensão ou proibição de dirigir.
A Carteira Nacional de Habilitação foi recolhida fisicamente para encaminhamento ao órgão de trânsito e também registrada virtualmente pelo sistema da SENATRAN. O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado no local.
Como não havia outras restrições administrativas ou judiciais relacionadas ao automóvel, o veículo foi liberado para uma condutora devidamente habilitada, que assumiu a direção e conduziu o carro do local.











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