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Justiça suspende Carnaval de Porangatu e MP quer impedir verba publica em Niquelândia

02/02/2024 (11hs20m) - O juiz Vinícius de Castro Borges suspendeu, na quinta-feira, 1º, a realização do CarnaFolia 2024, em Porangatu. A decisão foi em resposta a uma ação do Ministério Público de Goiás, assinada pelo promotor de Justiça Rafael Correa Costa. Na sentença, o magistrado proíbe que a Prefeitura faça o evento, suspenda contratos e não faça qualquer pagamento antecipado para artistas.

 

O juiz acatou os argumentos da promotoria que indicou valores acima do orçamento para a Cultura no município. De acordo com o documento, apenas os cachês para apresentações dos artistas somam R$ 617 mil, o que já supera em 250%, o valor gasto no ano passado. “O que representava um déficit de, pelo menos, R$ 185.758,00 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais) em relação à previsão na Lei Orçamentária Anual”, pontua o MP-GO.

 

Por descumprimento da decisão, a Justiça fixou multa de R$ 30 mil aos gestores municipais e aos responsáveis das empresas contratadas. Os citados terão prazo de cinco dias para recorrer.


NIQUELÂNDIA


O município de Niquelândia recebeu uma recomendação do Ministério Público de Goiás (MPGO) para que não utilize qualquer recurso público para custear eventos de Carnaval durante o exercício financeiro de 2024. O pedido será mantida enquanto não estiver comprovada a integral regularização da prestação do serviço essencial de transporte público dos alunos residentes nas localidades abrangidas pelas rotas de responsabilidade do município, que está em falta segundo o próprio órgão.


A recomendação foi do promotor de Justiça Luan Vitor de Almeida Santana, que orientou ao prefeito Fernando Carneiro da Silva que também a não contrate artistas e bandas, nem monte estrutura física, alugue equipamentos de som e outros ou que cancele eventuais empenhos, atos jurídicos e outros, sem a devida regularização do serviço essencial já citado.



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