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Justiça manda governo Lula reativar radares em rodovias federais

  • Foto do escritor: Folha de Jaraguá
    Folha de Jaraguá
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

19/08/2025 (08hs20m) - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou, nesta segunda-feira (18), que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) religue os radares eletrônicos em rodovias federais que estavam desativados por falta de recursos.


De acordo com informações apresentadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o custo anual para manter o sistema em funcionamento é estimado em R$ 364 milhões. Entretanto, o orçamento destinado neste ano foi de apenas R$ 43,3 milhões, valor considerado insuficiente para a operação dos equipamentos.


“Apagão das rodovias”


Na decisão, a juíza Diana Wanderlei alertou que a paralisação do sistema representa um verdadeiro “apagão das rodovias”, aumentando os riscos de acidentes e mortes devido à elevação da velocidade em trechos sem fiscalização.


O DNIT terá 24 horas para notificar as concessionárias responsáveis pela operação e religar os aparelhos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por radar inativo. O órgão também deverá apresentar, em até 72 horas, um relatório detalhando as consequências da suspensão e o valor exato necessário para garantir o pleno funcionamento do sistema.


Já a União tem prazo de cinco dias para elaborar e apresentar um planejamento orçamentário que assegure a continuidade da fiscalização eletrônica.


Ação popular e antecedentes


A decisão atende a uma ação popular ajuizada em 2019 pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), após o então presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciar a retirada de radares das rodovias. À época, a Justiça homologou um acordo que garantiu a manutenção dos equipamentos em trechos com maior índice de mortalidade no trânsito.


Papel estratégico


A juíza ressaltou ainda que os radares cumprem funções além da redução de acidentes. Segundo ela, os equipamentos também têm papel estratégico em investigações criminais, como nos casos de roubos de carga e sequestros em estradas.


Wanderlei classificou a suspensão dos contratos como uma “omissão qualificada” do Estado, com possibilidade de configurar improbidade administrativa e até crime de responsabilidade.


“No caso, a questão é evidente: uma conduta de omissão qualificada do Estado (Poder Executivo Federal) em grandes proporções, podendo configurar até improbidade administrativa e crime de responsabilidade dos diretamente envolvidos, caso não seja solucionada com a maior brevidade a questão posta”, destacou a magistrada.

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