Justiça eleitoral de Jaraguá julga improcedente pedido de impugnação contra Paulo Vitor
19/10/2020 - O candidato Paulo Vitor (DEM) e a advogada Flávia Mendanha, saíram vencedores na justiça eleitoral na ação de impugnação movida pela coligação Responsabilidade com Jaraguá, encabeçada por Zilomar Antônio de Oliveira (PSD), eles haviam alegado que Paulo Vitor não cumpriu os prazos de desincompatibilização dos cargos públicos e ainda que este exerceria influência sobre o posto que ocupava. Mas a justiça indeferiu o pedido.
A advogada Flávia Mendanha, que representa Paulo Vitor, apresentou toda a documentação exigida e teve decisão favorável, a época da ação, semanas atrás, ela disse que o Zilomar Oliveira estava desesperado e só queria tumultuar o processo eleitoral.
DECISÃO
Ante o exposto, considerando que as formalidades legais foram observadas e, ainda, não havendo causa de inelegibilidade que obste tal candidatura, julgo
IMPROCEDENTE a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), e DEFIRO o Requerimento de Registro de Candidatura - RRC ao cargo de Prefeito apresentado por Paulo Vítor Avelar, sob o número 25, pelo Coligação Somos todos Jaraguá (DEM/PP/PTB/PODE), no Município de Jaraguá/GO, com fundamento no Art. 1o da Lei Complementar n.° 64/90 e Res. TSE 23.609/2019. Intime-se. Jaraguá 18 de outubro de 2020. Zulailde Viana Oliveira, Juíza da 17ª Zona Eleitoral.