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Justiça determina nomeação de 1,5 mil soldados e 100 cadetes aprovados em concurso da PM em 2012

21/03/2024 (10hs10m) - Ao acolher o recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a nomeação de 1,5 mil soldados de 2ª classe e 100 cadetes aprovados em concurso da Polícia Militar em 2012. O quantitativo a ser nomeado, conforme especificado na decisão, corresponde ao estipulado em dois editais de concurso para esses cargos, os quais foram publicados em 2022.


No veredicto que deferiu o recurso do MP e considerou válidos os pleitos iniciais, o TJGO reconheceu o direito subjetivo à nomeação de todos os aprovados no certame regido pelo Edital nº 1/2012, determinando sua nomeação dentro dos limites quantitativos estabelecidos pelo Edital nº 2/2022 – Sead e pelo Edital nº 3/2022 – Sead, respectivamente para os soldados de 2ª classe e para os cadetes. Esse limite corresponde, portanto, a 1,5 mil vagas para soldados de 2ª classe e a 100 vagas para cadetes.


A apelação foi apresentada pela promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva Falcão, titular da 57ª Promotoria de Goiânia, em resposta à decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que havia rejeitado os pleitos feitos pelo MP em ação civil pública movida em 2013. Esta ação visava corrigir a alegada preterição arbitrária dos candidatos aprovados no concurso de 2012 e garantir suas nomeações para as vagas disponíveis.


De acordo com a ação e o recurso, foi evidenciada a urgente necessidade quantitativa de militares na corporação, especialmente com a abertura posterior de novos processos seletivos regidos pelos Editais nº 2 e 3/2022. Esta situação tornaria injustificada a não nomeação dos aprovados. Cerca de 850 candidatos aprovados para o posto de soldado de 2ª classe e cerca de 60 candidatos aprovados para o posto de cadete compõem o cadastro reserva, conforme consta nos autos, ambos relativos ao concurso de 2012.


Ao julgar o recurso, o TJGO acolheu os argumentos do MPGO, reconhecendo a preterição arbitrária dos aprovados em cadastro de reserva em 2012. O tribunal também determinou a suspensão do prazo de validade do concurso durante a tramitação da ação civil pública (Ação nº 446485-57.2013.8.09.0051). Consequentemente, o prazo do concurso regido pelo Edital nº 1/2012 voltou a ser contado a partir de 8 de fevereiro de 2023, conforme estabelecido na decisão, eliminando a questão do término do prazo para convocação dos candidatos.


O voto do relator, desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, enfatiza que a decisão está alinhada com os termos da tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 837311/PI. O procurador de Justiça Waldir Lara Cardoso atuou em segundo grau.




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