Jaraguá Shopping das Fábricas: Assembleia Geral Extraordinária edital de convocação. Confira
29/09/2026 (21hs22m) - JARAGUÁ SHOPPING DAS FÁBRICAS CNPJ nº 09.912.121/0001-84 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

O Síndico do CONDOMÍNIO JARAGUÁ SHOPPING DAS FÁBRICAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Convenção Condominial, especialmente pelos arts. 104, 105, 107, 108, 109 e 122, convoca todos os senhores condôminos para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 13 de outubro de 2026, na área de alimentação do Condomínio Jaraguá Shopping das Fábricas, às 09h00, em primeira convocação, com o quórum previsto na Convenção Condominial, e às 09h30, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA
1 – Discussão e deliberação acerca das medidas administrativas e judiciais destinadas ao combate à inadimplência e à recuperação dos créditos condominiais;
2 – Discussão e deliberação acerca da concessão de condições especiais aos condôminos inadimplentes, inclusive eventual redução ou desconto de juros e multas incidentes sobre débitos vencidos, com definição de critérios, prazos e condições para regularização;
3 – Discussão, regularização e eventual aprovação da formalização de cessões de salas ou unidades em favor do Condomínio, bem como deliberação acerca da possibilidade e das condições para concessão de isenção, compensação ou abatimento de contribuições condominiais relacionadas às referidas cessões;
4 – Discussão e deliberação acerca da autorização para adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive ajuizamento de ações de execução ou cobrança, contra todos os condôminos que se encontrarem em atraso com suas obrigações condominiais, observadas as condições eventualmente aprovadas pela Assembleia para regularização voluntária dos débitos;
5 – Apresentação, análise, discussão e deliberação acerca das contas relativas à gestão da Síndica anterior, para fins de aprovação ou rejeição pela Assembleia;
6 – Outros assuntos de interesse geral do Condomínio, sem caráter deliberativo quando dependerem de prévia e específica inclusão na ordem do dia.
Ficam os senhores condôminos cientificados de que, nos termos da Convenção Condominial, o condômino que estiver em atraso no pagamento de suas contribuições ou estiver sendo executado pelo condomínio por dívidas condominais, ou multas não poderá exercer o direito de voto na Assembleia, sem prejuízo de seu comparecimento.
Os condôminos poderão fazer-se representar por procurador, observadas as exigências previstas na Convenção Condominial.
A convocação observará as formas previstas na Convenção, inclusive comunicação aos condôminos e demais providências nela estabelecidas.
Jaraguá – GO, 29 de setembro de 2026.
HUGERLI CAMARGO
SÍNDICO











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