Instituto Cerrado envia nota de esclarecimento sobre denuncia de suposta coação feita por catador
- Folha de Jaraguá

- 9 de out.
- 3 min de leitura
09/10/2025 (14hs29m) - NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO JARAGUENSE
O Instituto Cerrado que faz a gestão da coleta seletiva de Jaraguá e a Secretaria Municipal de Meio Ambienteresponsável que faz a fiscalização e controle das atividades da coleta esclarecem:
No último dia 09 de outubro foi veiculada uma reportagem na Folha de Jaraguá, na qual apresenta o relato do catador de recicláveis, o Sr. Joel que relata um evento e uma série de fatos que não correspondem aos fatos, a saber:
1. Não houve intimidação por parte dos catadores Sra. Eni e Sr. Kennedy quando abordaram o Sr. Joel, eles informaram apenas que os sacos de cor laranja deveriam ser recolhidos pela equipe da coleta seletiva (Instituto Cerrado e Recicla Jaraguá), pois, o convênio estabelecido entre o Instituto Cerrado e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, determina que o Instituto é o responsável pela implantação e gestão da coleta seletiva na zona urbana do município de Jaraguá;
2. Nunca restringiu e nem restringirá qualquer pessoa ou catador de coletar materiais dispostos nas ruas de Jaraguá;
3. As aquisições, as distribuições dos sacos de cor laranja, bem como todas as campanhas de orientações junto à população são custeadas única e exclusivamente pelo Instituto Cerrado;
4. O fato de o Instituto Cerrado estar à frente da implantação e gerenciamento da coleta seletiva não impede que os catadores autônomos continuem recolhendo os materiais recicláveis como sempre fizeram ao longo dos anos;
5. Quanto a participação de catadores na cooperativa Recicla Jaraguá, desde o final do ano passado o Instituto Cerrado abordou esses profissionais no extinto lixão e nas ruas para convidá-los para conhecer o programa coleta seletiva e quais os benefícios de se associar à cooperativa. O Instituto fez anúnciona rádio Sucesso, contratou serviços de carro de som, distribuiu panfletos, fez café da tarde para recepcioná-los, mas eles, pelos mais diversos motivos, não compareceram ou não se interessaram em participar da cooperativa;
6. Lei nº 5.764/1971 (Lei Geral das Cooperativas)determina que para constituição de uma cooperativa haja o número mínimo de sete pessoas e não há impedimento nenhum de esse grupo seja constituído em parte por parentes, observadas as regras nela contidas para participação na gestão e fiscalização;
7. O Sr. Joel foi convidado para participar da cooperativa. Ele foi recepcionado em duas ocasiões distintas pela diretoria e pelo cooperados e na ocasião foi explicado a ele o seguinte:
a. Ele e qualquer outro catador são livres para associar e se retirar da cooperativa a qualquer momento;
b. Que ele estava se tornando “sócio” de parte de um negócio e não empregado da cooperativa ou do Instituto Cerrado;
c. Como a cooperativa é uma forma de sociedade, todas as decisões, observados os ditames da lei, são tomadas em grupo;
d. O Instituto Cerrado arcará durante a vigência do convênio com os custos de:
i. Aluguel do galpão;
ii. Água, energia e internet;
iii. Aluguel de caminhão e outros veículos utilizados na coleta seletiva;
iv. Mão-de-obra da equipe do caminhão (motorista e ajudantes);
v. Despesas administrativas, financeiras, contábeis e jurídicas;
vi. Aquisição de máquinas, equipamentos e insumos;
vii. Fornecimento de uniformes e equipamentos de segurança individual;
viii. R$ 1.000,00 (mil reais) para cada cooperado, a título de subsídio, durante um período de dez (10) meses;
ix. Apoio técnico multidisciplinar.
Após a exposição, ele se mostrou empolgado com a ideia em participar da cooperativa. Ele iniciou no período da manhã, mas ao final do período, ele informou que se acostumou a trabalhar externamente, de forma individual e independente e que não se adaptaria a esse jeito de trabalhar “fechado”. Durante a estada na cooperativa, os demais cooperados estranharam o comportamento dele, já que ele passou boa parte do tempo investigando sobre as operações e tirou fotos do galpão da cooperativa. Na ocasião, lamentamos a desistência dele, pois, ele é um profissional muito experiente no ramo de recicláveis e teria muito a agregar à cooperativa.
8. O Instituto Cerrado é uma instituição sem fins lucrativos de direito privado e remunerada apenas no âmbito do convênio estabelecido com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
9. Todo o resultado financeiro oriundo da venda dos materiais recicláveis é direcionado TOTALMENTE PARA OS COOPERADOS, nem o Instituto Cerrado nem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente recebe ou retém qualquer parte desse resultado.
O Instituto Cerrado e Secretaria Municipal de Meio Ambiente estão comprometidos com a verdade dos fatos e sempre estarão de portas abertas para receber o cidadão e a cidadã que tem interesse em conhecer o programa de coleta seletiva de verdade e não por meio de meio informações distorcidas.
Atenciosamente,
Marco Antonio Delgado Teixeira
Presidente – Instituto Cerrado

















Comentários