Fortuna de R$ 400 milhões? Veja como será a divisão dos bens entre Zé Felipe e Virgínia
- Folha de Jaraguá

- 16 de jul.
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16/07/2025 (10hs08m) -?O processo de divórcio de Zé Felipe e Vírginia, que anunciaram a separação em maio deste ano, finalmente chegou ao fim, após três semanas de trâmites na Justiça goiana. O ex-casal, porém, ainda terá que aguardar a decisão judicial de como será a divisão do patrimônio.
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Juntos, o cantor e a influenciadora construíram um verdadeiro império avaliado em R$ 400 a R$ 450 milhões. “De um lado, a WePink, marca de cosméticos criada por Virgínia, fatura mais de R$ 200 milhões por ano. De outro, a Talismã Digital, voltada para produção de conteúdo e agenciamento artístico, também movimenta cifras consideráveis.
Além dos empreendimentos, o casal também coleciona mansões e apartamentos de alto padrão: São duas casas em Goiânia (uma avaliada em R$ 27 milhões e outra em processo de venda por R$ 29 milhões); um residencial em um condomínio de luxo em Mangaratiba (RJ), na faixa dos R$ 20 milhões; e dois apartamentos em São Paulo, que somam entre R$ 12 a 16 milhões.
Sem contar com os dois jatos particulares da família, um adquirido em 2021 por mais de R$ 15 milhões e outro dado pela influenciadora ao filho de Leonardo como presente de aniversário, avaliado em quase R$ 40 milhões.
Direitos autorais das músicas de Zé Felipe
Além disso, os rendimentos dos direitos autorais da músicas, composições e gravações de Zé Felipe recebidos durante o casamento também podem entrar na divisão – o que, para os especialistas, adicionam entre R$ 1o e R$ 20 milhões ao montante total.
Bens vinculados à holdings
Parte dos bens e empresas de Virginia e Zé Felipe estão vinculados à holding – que é um tipo de empresa criada com o objetivo principal de controlar outras empresas. Segundo a advogada Estela Nunes, quando realizada com bom planejamento patrimonial e assessoria qualificada, essa medida tende a facilitar a divisão dos bens. Isso porque é comum que essas estruturas societárias já contem com cláusulas contratuais específicas prevendo hipóteses de divórcio e disciplinando a forma de apuração e divisão dos haveres.
“Nesses casos, a partilha se concentra na avaliação e eventual divisão das quotas ou ações da holding. Quando há uma holding, os bens que ela detém não pertencem diretamente aos cônjuges, mas à própria pessoa jurídica. Assim, o que integra a partilha é a participação societária (as quotas ou ações da holding) de titularidade de cada cônjuge, adquiridas durante o casamento”, esclareceu a especialista.

















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