Desembargador do TJ-GO que defendeu fim da pm diz agora que apenas delegado de polícia é autoridade pública
- 21 de jul.
- 2 min de leitura
17/07/2026 (15hs09m) - O desembargador Adriano Linhares Camargo, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), apresentou durante sessão de julgamento um entendimento jurídico sobre a cadeia de custódia de provas obtidas em abordagens e ocorrências policiais.

O magistrado, que ganhou repercussão nacional em 2023 após declarações críticas à Polícia Militar, sustentou que, para fins da legislação processual penal, a figura da “autoridade policial” estaria vinculada ao delegado de polícia.
Ao abordar o artigo 6º do Código de Processo Penal (CPP), Linhares Camargo afirmou que policiais militares e guardas municipais não se enquadrariam, segundo sua interpretação, nessa condição.
“Quem é a autoridade policial? O delegado de polícia. Ninguém mais é autoridade policial. Nem guarda municipal, nem polícia militar tem ou são autoridades”, declarou o desembargador durante o julgamento.
O magistrado relacionou o entendimento às regras da cadeia de custódia previstas no artigo 158-A do CPP, que estabelece procedimentos para preservar e documentar a trajetória dos vestígios relacionados a uma infração penal.
De acordo com a tese apresentada pelo desembargador, a retirada de entorpecentes ou de outros vestígios do local onde foram encontrados, especialmente em ocorrências envolvendo ingresso em imóveis, poderia comprometer a validade da prova caso não fossem observados os procedimentos legais de preservação e perícia.
Linhares Camargo defendeu que a ausência de delegado e de perícia no local, somada à remoção dos vestígios por outros agentes sem o acionamento dos órgãos competentes, pode provocar quebra da cadeia de custódia e, consequentemente, levar ao questionamento ou à invalidação da prova no processo criminal.
O posicionamento apresentado pelo magistrado representa uma interpretação jurídica manifestada durante julgamento e pode gerar debate sobre os procedimentos adotados pelas forças de segurança na apreensão e preservação de provas. A aplicação desse entendimento depende da análise das circunstâncias de cada processo e das decisões dos órgãos judiciais competentes.
Posso também preparar uma versão com título mais forte e chamativo para Instagram, destacando a possível repercussão da tese para as prisões e apreensões realizadas pela PM em Goiás.












Comentários