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Decreto estadual irá sobrepor os municipais e MP-GO poderá intervir com ações judiciais

16 de mar. de 2021
1 min de leitura

16/03/2021 (15hs37m) - O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), anunciou, nesta terça-feira (16), a volta de revezamento das atividades econômicas no estado para evitar o avanço da Covid-19. Segundo o governo, o novo decreto retoma o modelo “14 por 14”: duas semanas de suspensão das atividades econômicas seguidos por outras duas de funcionamento


O decreto já foi publicado e deve entrar em vigor na quarta-feira (17). Caiado destacou que, em caso de descumprimento de medidas restritivas, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) pode interferir. Ainda segundo o governador, no caso de municípios em situação considerada de calamidade, o decreto estadual deve sobrepor o municipal, com intuito de controlar a oferta e demanda dos serviços de saúde.


O procurador-geral do Ministério Público (MP-GO), Ailton Vecchi, detalhou como deve funcionar a "validade" dos decretos municipais e estadual, em caso de conflito. Segundo ele, devido à situação vivida por Goiás, o que as prefeituras podem fazer é impor medidas mais restritivas que as decretadas pelo estado, mas não menos, não poderão flexibilizar.


O município tem competência suplementar, onde houver falta de disciplinamento, o município pode intervir e fazer mais rigoroso seu decreto. O que não pode é extrapolar o âmbito do decreto estadual", detalhou.


Ainda de acordo com Vecchi, o MP-GO deve agir em casos de descumprimento dessas ordens. "Vamos fazer o que sempre fizemos: o caminho do diálogo para que haja ajuste. Não acontecendo, vamos adotar medidas judiciais cabíveis", explicou.


 
 
 

1 comentário


Geraldo Silva Fizza
Geraldo Silva Fizza
16 de mar. de 2021

Isto já foi adotado.. nenhuma eficácia... Não fizeram nada em um ano de pandemia e a culpa é sempre do povo... TRATAMENTO PRECOCE

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