top of page

Decisão liminar suspende condenação e efeitos sobre direitos políticos de Nédio Leite

  • há 30 minutos
  • 2 min de leitura

24/08/2026 (12hs59m) - Uma decisão judicial suspendeu os efeitos executivos da condenação por improbidade administrativa envolvendo Nédio Leite de Assunção, em processo que tramita na Comarca de Jaraguá. A medida também interrompe, provisoriamente, a cobrança de aproximadamente R$ 5,87 milhões e a aplicação de sanções como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.

A decisão foi proferida em agravo de instrumento apresentado pela defesa de Nédio contra decisão da Vara das Fazendas Públicas de Jaraguá, que havia negado pedido de tutela de urgência em uma ação declaratória de nulidade, conhecida como querela nullitatis.


No processo original, o Ministério Público havia requerido o prosseguimento do cumprimento da sentença, apontando cobrança de R$ 5.875.645,50. Em 7 de agosto de 2026, o juízo de Jaraguá determinou a intimação dos executados para pagamento em 15 dias, além do cumprimento das demais sanções decorrentes da condenação.


Ao analisar o recurso, o relator considerou presentes, em avaliação preliminar, a probabilidade do direito alegado e o risco de dano caso a execução prosseguisse.


Entre os argumentos apresentados pela defesa está uma suposta irregularidade na citação por edital da empresa Strada Construtora Ltda. Também foram levantadas questões relacionadas à competência da Justiça Estadual, à origem federal dos recursos envolvidos e a um julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU).


A defesa destacou o Acórdão nº 37/2007 do TCU, que julgou as contas de Nédio regulares com ressalva, sem imputação de débito, restituição de valores ou aplicação de multa. Segundo a decisão no agravo, esse elemento, embora não seja suficiente por si só para desconstituir a condenação judicial, gera uma controvérsia relevante que deverá ser analisada de forma aprofundada.


Diante disso, o Tribunal determinou a suspensão do cumprimento da sentença, proibindo temporariamente atos como bloqueio de dinheiro, pesquisas patrimoniais, penhoras e outras medidas de expropriação.


Também foram suspensas as sanções de perda temporária dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, bem como eventuais atos destinados à efetivação ou comunicação dessas penalidades.


A decisão tem caráter provisório e não significa a anulação definitiva da condenação. O próprio magistrado ressaltou que o mérito da ação que questiona a validade do processo original ainda será analisado.


A suspensão permanecerá válida até o julgamento definitivo do agravo de instrumento. O Ministério Público deverá ser intimado para apresentar manifestação, e posteriormente o processo seguirá para análise da Procuradoria-Geral de Justiça.

 
 
 

Comentários


PATROCÍNIOS
  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon
  • YouTube Social  Icon
  • Instagram Social Icon
ACIJ.png
laclin.JPG
midia-top-2022.gif
radar novembro 2020.gif
bottom of page