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Cerco se fechando: nota fiscal de serviços muda neste domingo para empresas do Simples Nacional

há 4 horas
1 min de leitura

31/10/2026 (09hs23m) - Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional a partir deste domingo, 1º de novembro. A obrigatoriedade está prevista na Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Com a mudança, empresas que utilizam os sistemas das prefeituras precisarão migrar para o ambiente nacional. A emissão poderá ser feita pelo portal ou por sistemas de gestão integrados à plataforma federal, via API. Quem utiliza software privado deverá verificar se a ferramenta está preparada para essa integração.


Atenção à data de competência


Segundo o Portal Nacional da NFS-e, o critério que determina onde a nota deve ser emitida é a data de competência do serviço, e não apenas o dia da emissão.


Para serviços com competência a partir de 1º de novembro, será obrigatório utilizar o Emissor Nacional. Já as notas referentes a competências anteriores continuarão sendo emitidas pelo sistema municipal nas cidades que mantinham emissor próprio, mesmo que a emissão ocorra após a mudança. Nos municípios que já utilizavam o ambiente nacional, o procedimento permanece inalterado.


A Receita Federal esclarece que a mudança no sistema de emissão não antecipa as regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para os optantes pelo Simples Nacional. Essas disposições passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

 
 
 

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