Atendimento presencial em fóruns continuam suspensos até 31 de maio
- 18 de mai. de 2020
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Atualizado: 4 de jul. de 2020
18/05/2020 - O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, prorrogou, até o dia 31 de maio, os Decretos Judiciários nº 632 e 866, que suspenderam os prazos dos processos físicos. Autos digitais seguem tramitando normalmente, bem como o plantão judicial.
Está, também, mantido o regime de trabalho remoto para magistrados e servidores. As medidas atendem as políticas de isolamento social para conter a pandemia do novo coronavírus e estão em consonância com as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Confira a íntegra do Decreto nº 980/2020 aqui.
As informações constam do Decreto Judiciário nº 980/2020, publicado na última sexta-feira (15). Ainda conforme o documento, os magistrados, por meio de decisão fundamentada em cada processo físico, podem determinar a tramitação regular, inclusive com a retomada dos prazos processuais, desde que verificada a urgência, a possibilidade de ciência das partes e de realização dos atos processuais. Processos híbridos seguem a mesma regra dos eletrônicos, contudo, caso não seja possível a carga dos autos, o magistrado deverá suspender o curso dos prazos.
Possibilidade de lockdown
O novo Decreto prevê a possibilidade de um lockdown – quando há imposição severa à livre locomoção das pessoas, que pode ser instituído pelas autoridades competentes. Caso seja instaurado, o TJGO vai expedir ato para a suspensão automática de prazos.
Rota Jurídica

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