Anápolis: município é condenado em caso de paciente que perdeu UTI por falta de combustível
- Folha de Jaraguá
- 15 de jul.
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14/07/2025 (11hs40m) - A juíza da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Cocalzinho de Goiás, Katherine Teixeira Ruellas, condenou o município de Anápolis a pagar R$ 200 mil à família de um paciente com Covid-19 que teve a transferência entre hospitais negada devido pela falta de combustível em ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A decisão é do começo do ano e foi divulgada nesta segunda-feira (14) pelo Rota Jurídica.
O caso ocorreu em abril de 2021, auge da pandemia, e o homem de 43 anos morreu dias após perder a vaga na UTI devido às complicações da doença. O valor de R$ 200 mil foi decidido a título de danos morais e contempla com R$ 50 mil cada membro da família dele – esposa e três filhos. A decisão, inclusive, ainda concedeu pensão vitalícia correspondente a 2/3 da aposentadoria da vítima, com duração proporcional à idade e expectativa de vida de cada beneficiário.
“Em que pese ser impossível comprovar que, caso fosse transportado e internado na unidade de terapia intensiva, sobreviveria à doença, sabe-se que o tratamento adequado poderia sim reverter o quadro clínico”, apontou a magistrada. ” Inclusive, o médico diretor clínico e plantonista do hospital à época dos fatos, em sua oitiva em juízo, foi categórico em afirmar que o paciente ‘de fato precisava de um suporte intensivo que a gente não disponibilizava na época em Cocalzinho e com certeza poderia ter sido feito muito mais coisa por ele do que poderíamos ofertar e com certeza poderia ter tido muito mais chance’.”
Assim, conforme a juíza, as provas demonstram que houve “recusa injustificada da equipe de SAMU em realizar o transporte de um paciente que necessitava de internação na unidade de terapia intensiva, em que pese apresentadas outras opções para solucionar a questão da autonomia do combustível” e que “tal recusa, diminuiu consideravelmente a expectativa de cura do paciente, através do tratamento adequado”. Ao veículo de comunicação, as advogadas Yuara Lays da Silva e Geslayne Ramos Conceição informaram que tanto a família quanto o hospital ofereceram custear o abastecimento.

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