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Estado terá que indenizar mãe de Itapuranga que perdeu a filha em acidente na GO-156

23 de out. de 2019
1 min de leitura

O Juiz Denis Lima Bonfim, da Comarca de Itapuranga, condenou a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), hoje Goinfra, e subsidiariamente, o Estado de Goiás, a indenizar uma mãe que teve a filha morta durante um acidente automobilístico na GO-156, em 2002, entre Heitoraí e Itaberaí.

O carro em que a vítima estava bateu no caminhão de uma empresa terceirizada do Estado estacionado de maneira irregular na rodovia. Além da mulher, morreram mais três pessoas. O Estado, que chegou a recorrer alegando prescrição – já que a ação foi ajuizada em 2013 - terá de reparar a mãe da vítima no valor de R$ 50 mil a título de danos morais. Denis entendeu que não há prescrição, pois a ação se qualifica como Ex Delicto.

Informações: Helder Barbosa (O Popular)

 
 
 

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