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1ª Turma do STF julga recurso da defesa; Dino acompanha Moraes e vota por manter prisão de Bolsonaro

  • Foto do escritor: Folha de Jaraguá
    Folha de Jaraguá
  • há 7 horas
  • 2 min de leitura

24/11/202 (07hs58m) - A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta segunda-feira (24/11) o julgamento do recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão que converteu sua prisão domiciliar em prisão preventiva. Bolsonaro está detido desde sábado (22/11) na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.


O ministro Flávio Dino, integrante da 1ª Turma, acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e defendeu a manutenção da prisão preventiva.


Em seu voto, Flávio Dino afirmou que todos os requisitos legais para a prisão preventiva estão configurados, citando:

• Descumprimento de medida cautelar

• Risco de evasão

• Ameaça à ordem pública


Segundo o ministro, o episódio registrado à 0h08 de sábado (22/11) — quando o equipamento de monitoramento eletrônico de Bolsonaro foi danificado — é prova suficiente de tentativa de violação das regras impostas pelo Supremo.


“Vídeo amplamente divulgado constitui prova incontrastável quanto à tentativa de destruição do equipamento garantidor da medida cautelar”, escreveu Dino, classificando o ato como “flagrante violação” das condições impostas ao ex-presidente.


Para o ministro, o dano ao equipamento reforça o risco de fuga e demonstra que Bolsonaro não cumpriu as determinações estabelecidas pela Corte.


O voto também cita a convocação de uma vigília em frente ao condomínio onde Bolsonaro morava, feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Segundo Dino, o movimento poderia gerar instabilidade, tumulto e criar condições que facilitariam uma eventual tentativa de evasão.


“Convocação […] com risco concreto de grave abalo à ordem pública e possibilidade de criação de condições que favoreceriam eventual evasão do país”, afirmou.


O ministro alertou ainda que a aglomeração colocaria moradores da região — “inclusive idosos e crianças” — em situação de risco.


“A realização de evento dessa natureza, em tal contexto urbano, configuraria risco evidente à ordem pública, expondo moradores e propriedades privadas a potenciais danos e situações de perigo iminente.”

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