Vereadores autorizam Prefeitura a realizar REFIS para equilibrar arrecadação frente às perdas
23/01:2023 (14hs06m) - Foi aprovado por unanimidade pelos vereadores o projeto de lei n° 002, com desconto para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município para o Exercício de 2023, com 15% (quinze por cento) de desconto para pagamento único ou em até 10 (dez) vezes sem juros, iguais e consecutivas, em ambos os casos como adesão até 31 de março de 2023. “Todos entenderam as dificuldades que o município está passando” disse a Presidente da Câmara, Divina Avelar (UB).
A partir do dia 1° do mês de abril de 2023, o imposto será cobrado no valor integral do tributo devido com seus acréscimos legais desde a sua incidência. Os vereadores também autorizaram o Executivo Municipal a prorrogar os prazos estabelecidos, caso necessário. “Deixamos essa questão, para decisão do prefeito” frisou a presidente.
Já o projeto de Lei n° 002/21 institui a cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial
Urbano - IPTU, no mês de fevereiro com distribuição dos respectivos talões com início de pagamento no dia 01 de fevereiro de 2023. Com a justificativa que o desconto tem como medida paliativa da dificuldade financeira e da recessão econômica que o mundo tenta superar decorrente das consequências da pandemia da COVID 19, logo, o desconto à vista e o parcelamento visam minimizar esses efeitos para o cidadão, bem como, garantir receitas ao município.
REFIS
Já com a lei do Programa Municipal de Recuperação Fiscal da Fazenda Pública do
Município de Jaraguá - REFIS, destinado a possibilitar o pagamento, nas condições nela especificadas do IPTU, ISS, taxas, contribuição de melhoria, penalidades, débitos de natureza não tributária inscritos ou não em Dívida Ativa, bem como, a regulamentação de processos em trâmite na esfera administrativa ou judicial que tenham por objeto ou finalidade mediata ou imediata de discutir ou impugnar os respectivos lançamentos ou os débitos incluídos no programa ora criado.
O REFIS, alcançará todos os créditos inerentes aos tributos constantes do artigo 10, cujo fato gerador ou prática da inflação tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro 2022. O contribuinte terá desconto de 90% (noventa por cento) sobre os juros e multa para pagamento único. Já o prazo, em até 03 (três) parcelas, com desconto de 70% (setenta por cento) dos juros e multa, com adesão até 28 de fevereiro de 2023.
O prazo, em até 10 (dez) parcelas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa com adesão até 28 de fevereiro de 2023. A partir do dia 01° do mês de março do ano de 2023, será cobrado o valor integral do tributo devido com seus acréscimos legais desde a sua incidência. | Informações Folha de Jaraguá
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