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Ronaldo Caiado sanciona leis de dignidade menstrual e bolsa de estudo

17/11/2021 (17hs02m) - O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou leis que instituem os programas Dignidade Menstrual e Bolsa Estudo em Goiás, nesta terça-feira (16). Ele -garantiu que os programas serão permanentes até o fim da gestão.


“Não são programas com duração por tempo limitado, serão durante todo o tempo do meu mandato. Se eu tiver a condição de continuar por mais tempo à frente do governo, mais tempo esse projeto também permanecerá”, disse. “Não se combate a pobreza se não se interromper o ciclo da pobreza”, alertou.


Os deputados da Assembleia Legislativa de Goiás aprovaram em segunda votação, ainda na terça, os projetos de lei que criam o Bolsa Estudo e de dignidade menstrual.

Bolsa de Estudo e Dignidade Menstrual foram aprovados por unanimidade


O programa Bolsa Estudo prevê transferência mensal no valor de R$ 100 para cada aluno do ensino médio da rede estadual de ensino de Goiás. O benefício deve comtemplar cerca de 218 mil estudantes e começará a ser pago ainda neste ano de 2021.

Já a Dignidade Menstrual prevê o acesso gratuito a absorventes higiênicos descartáveis a mulheres que sejam estudantes da rede pública ou estejam em cumprimento de medida de privação de liberdade nos regimes fechado e semiaberto do Sistema Prisional Goiano; em situação de rua; em situação de extrema pobreza e de pobreza.


A previsão do governo é de que o programa deve atender cerca de 146 mil mulheres.

Os dois foram aprovados por unanimidade, com 32 votos favoráveis e nenhum contrário.


Leis visam diminuir evasão escolar


Presente na solenidade, o presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira (PSB), destacou o papel dos projetos no sentido de inibir a evasão escolar.


“Principalmente neste momento de retorno, pós-pandemia, em que os alunos precisam frequentar as aulas presenciais. Por isso, esses projetos foram aprovados em tempo recorde, mas dentro do regimento interno da Casa, e o governador já sancionou, devido à urgência”, disse.



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