top of page

Provocar queimada é crime: pena pode chegar até 8 anos de prisão, além de multa

27/08/2024 (09hs29) - No último sábado (24), um homem causou um incêndio que destruiu aproximadamente 700 hectares de fazendas e matou diversos animais em Goiás. Para a Polícia Civil (PC), o indivíduo disse que ateou fogo de propósito. Ele foi preso em flagrante, já que provocar queimadas é crime ambiental, previsto na Lei Federal nº 9.605/98. Além de causar danos irreparáveis ao meio ambiente, o fogo ameaça a vida de pessoas e animais, gerando consequências para a saúde pública e a segurança.


Com base no o artigo 41 da Lei 9.605/1998, o delegado Luziano de Carvalho, da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), explica que provocar incêndios em florestas ou outras formas de vegetação pode resultar em pena de reclusão de até 8 anos e multa, que pode chegar a R$ 50 milhões.


“Essa pena é aplicável especialmente quando o incêndio resulta em outros crimes, como a poluição do ar, que agrava ainda mais as consequências”, diz Luziano.


No Código Penal, o artigo 250 também trata do crime de incêndio. “A pena prevista é de reclusão de até 6 anos, podendo ser aumentada para até 8 anos quando o fogo atinge lavouras, pastagens, ou áreas protegidas”, explica o delegado.


De acordo com a PC, os incêndios ocorridos em Goiás são investigados pela Dema e pelas delegacias municipais, que atuam de forma integrada para identificar e punir os responsáveis.


Grandes incêndios a partir de queimadas


Luziano de Carvalho alerta que, muitas vezes, grandes incêndios começam a partir de queimadas realizadas dentro dos limites legais de propriedades rurais para abrir novas lavouras, mas que acabam saindo do controle.


Pena para quem provocar incêndios florestais pode aumentar


Nesta segunda-feira (26), um grupo de deputados protocolou um projeto que aumenta para 10 anos a pena máxima para quem provocar, intencionalmente, incêndios em florestas ou outras formas de vegetação.


A proposta, assinada pelos deputados Matheus Laiola (União-PR), Bruno Lima (PP-SP), Fred Costa (PRD-MG) e Marcelo Queiroz (PP-RJ), agora aguarda o despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para iniciar sua tramitação nas comissões temáticas da Casa. Um requerimento de urgência também pode ser apresentado, permitindo que a proposta vá diretamente ao plenário.


Com o aumento da pena máxima, os responsáveis pelos incêndios poderão começar a cumprir a pena em regime fechado, algo que não é possível com a pena máxima atual. Nessas situações, o Código Penal permite que a pena seja cumprida inicialmente em regime aberto.


O projeto mantém as penas de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para os casos de crimes culposos, ou seja, quando o incêndio ocorre de forma acidental.



Comments


  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon
  • YouTube Social  Icon
  • Instagram Social Icon
radar novembro 2020.gif
petro-arabe2-17-8.gif
ACIJ.png
laclin.JPG
PATROCÍNIOS
midia-top-2022.gif
bottom of page