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Presidente Lula sanciona lei que cancela cobrança do DPVAT em 2025

31/12/2024 (17hs36m) O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (31/12), a lei que revoga o retorno do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituto do extinto DPVAT. Com a decisão, o seguro obrigatório não será cobrado em 2025 nem nos anos seguintes. A medida foi aprovada após ampla repercussão negativa da proposta de retomada da cobrança.


O DPVAT foi originalmente extinto em 2020 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em maio de 2024, a gestão de Lula instituiu o SPVAT, que previa a obrigatoriedade de contratação anual do seguro por proprietários de veículos, com tarifas estimadas entre R$ 50 e R$ 60. No entanto, governadores de diversos estados recusaram-se a firmar contratos com os Detrans locais para viabilizar a arrecadação, levando à revisão da medida.


A nova lei foi sancionada como parte do pacote de ajuste fiscal proposto pelo governo e incluída em uma lei complementar aprovada pelo Congresso. O texto original focava na limitação de benefícios tributários e no bloqueio de emendas parlamentares, mas recebeu um dispositivo que derrubou a recriação do SPVAT. A articulação política no Senado, liderada pelo relator Jaques Wagner (PT-BA), foi determinante para a inclusão do fim do seguro obrigatório no projeto.


Apesar de não extinguir completamente o SPVAT, a lei aprovada mantém os mecanismos de indenização para vítimas de acidentes de trânsito, incluindo cobertura por morte, invalidez permanente (total ou parcial) e reembolso de despesas médicas. Os valores das indenizações continuarão a ser definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).


A equipe econômica do governo demonstrou preocupação com a decisão, destacando que a arrecadação prevista pelo SPVAT poderia destravar cerca de R$ 15 bilhões congelados nos cofres públicos. Por outro lado, a oposição e setores do Congresso argumentaram que a cobrança representava um ônus excessivo para os cidadãos, especialmente em um momento de recuperação econômica.


Sem o seguro obrigatório, as vítimas de acidentes de trânsito podem ficar desamparadas, exceto em casos onde o veículo envolvido possua seguro privado com cláusulas específicas para danos a terceiros. Enquanto isso, os prejudicados terão de recorrer ao Judiciário para buscar compensações.


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